FICHA LIMPA »233 mil cidadãos devem ser incluídos na lista de " ficha suja"
Mariana Salgado/Jornal Imparcial
Líder do movimento de combate a corrupção eleitoral, juiz Márlon Reis informa que este número de barrados será ainda maior |
O presidente do TCE, o conselheiro Edmar Cutrim, informa que os gestores de todo e estado prestam contas de suas administrações, e quando detectadas irregularidade ou quando o gestor deixa de prestar conta, é definida improbidade administrativa. A lista, ainda não concluída, já reúne inúmeros nomes, que será encaminhada, além do TRE, ao Ministério Público Estadual (MPE), Câmaras Municipais, Tribunal de Contas da União (TCU), Secretarias de Governo e Controladoria Geral da União (CGU).
Atualmente, os gestores prestam conta pela Internet, o que, segundo o presidente do TCE, facilita as análises. “Quando entrei no Tribunal, em 2000, poucas contas iam para julgamento porque demorava e não tínhamos material técnico. O avanço tecnológico facilitou chegarmos mais perto do gestor. Hoje os Tribunais cumprem realmente seus papeis”, defende Edmar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também prepara sua lista de possíveis inelegíveis, contando os gestores que não têm as contas aprovadas em todo o país. A listagem deverá ser encaminhada ainda esse mês ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando pronta às listas, caberá a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de gestores que cometeram irregularidades no exercício da administração pública, condenados em segunda instância.
Além dos Tribunais, o Ministério Público, terminado o prazo para o registro das candidaturas, também analisa os candidatos, para propor ações pedindo a inelegibilidade dos enquadrado como fichas sujas. Para dar mais celeridade à análise dos processos de impugnação de candidaturas, o Ministério Público Federal lançou o módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral. A intenção é formar um banco de dados reunindo informações sobre políticos e servidores públicos que, condenadas na segunda instância, estão proibidos de disputar eleições por, no mínimo, oito anos. A ferramenta facilitará o trabalho dos procuradores da República que terão apenas cinco dias para impugnar candidaturas ‘fichas sujas’.
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