MP diz que gestores se recusam a nomear aprovados em concurso.
Prefeito e secretário contestam alegações do Ministério Público.
O Ministério Público contestou judicialmente o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (DEM), e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por supostamente se recusarem a nomear aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem servidores nomeados sem concurso público.
Na Ação de Improbidade Administrativa, a 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, argumenta que uma lei municipal de 2012 criou cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.
“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?”, questionou a promotora de Justiça.
Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo máximo de seis meses.
“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
Pedidos
Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou indireto, pelo prazo de três anos.
Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou indireto, pelo prazo de três anos.
Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.
Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.
Em nota, o prefeito e o ex-secretário disseram que ainda não foram notificados sobre a ação e contestaram as alegações do MP. Leia a íntegra da nota:
O prefeito municipal e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar, prestam os seguintes esclarecimentos necessários:
Primeiramente, informar que até a presente data os gestores não foram notificados oficialmente a respeito da referida Ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.
O concurso público realizado em 2011, e homologado no mesmo ano, ofereceu 400 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior, sendo que do total de aprovados já foram convocados e nomeados 365 candidatos.
O referido certame, é importante ressaltar, está rigorosamente dentro do seu prazo de vigência, que findará somente em novembro de 2015. Portanto, não existe nenhuma ilegalidade e, tão pouco, ato de improbidade administrativa.
Com relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi realizado diagnóstico no quadro de pessoal do Município e, com base no resultado, foram adotadas todas as providências para atender as suas reais necessidades.
Por fim, assim que os gestores tomarem conhecimento oficialmente da Ação, os mesmos irão apresentar documentação necessária e afastar as supostas acusações ventiladas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível. Informações do G1 Ma.
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