STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena do mensalão em regime aberto
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem quinta-feira (15) autorização para que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) passe a cumprir pena em regime aberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói, Rio de Janeiro.
O ex-deputado conseguiu atingir um sexto da pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Considerado o delator do esquema, o ex-deputado foi condenado a mais de sete anos de prisão e multado em mais de R$ 740 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Julgamento do Mensalão
O processo do mensalão é o maior julgado em toda a história do STF. Além do grande impacto político, a complexidade da ação penal vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012 – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 réus que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados. ( Do IG).
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