sábado, 23 de maio de 2015

Débito sobre heranças e doações já pode ser parcelado no Maranhão


Maranhão da Gente

Com a edição do Decreto 30.708/2015 pelo Governo do Maranhão, as pessoas que possuem débitos do imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD), já podem solicitar o parcelamento do pagamento e se regularizar. O ITCD é um imposto cobrado pelo Estado quando bens móveis e imóveis, direitos e créditos, de qualquer natureza, são herdados ou cedidos.
 O ITCD é cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tendo por base o valor dos bens e dos diretos sobre os quais são aplicados os percentuais (alíquotas) de 2%, nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças e está previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e no art. 103 da lei estadual 7.799/2002.
 De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, “a Sefaz já está ajustando o sistema para viabilizar o parcelamento do ITCD a partir do dia 11 de junho, enquanto isso, os contribuintes que desejarem protocolar o pedido de parcelamento, podem se dirigir a uma agência de atendimento”.
 Para se regularizar o contribuinte pode parcelar o ITCD no limite máximo de 24 parcelas, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 1 mil. O débito consolidado será formalizado em contrato de parcelamento que deverá ser requerido formalmente numa agência da Secretaria da Fazenda. Veja o Decreto no link:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=6301 Com o pagamento da primeira parcela o contribuinte se regulariza e poderá obter Certidões Negativas de Débito.
 Notificação
 Desde o mês de abril a Sefaz notificou 3.692 pessoas, que receberam ou fizeram doações em dinheiro e bens, que superaram um total de R$ 500 milhões nos últimos cinco anos e não recolheram o percentual de 2% de ITCD. Os débitos totalizam R$ 10,9 milhões de imposto devido. Do total de notificadas 768 contribuintes já se regularizaram e recolheram aos cofres públicos R$ 2,6 milhões. Ainda estão inadimplentes 2.924 pessoas cujos débitos somam R$ 8,3 milhões.
 O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que com a intensificação da cobrança do ITCD, a arrecadação do imposto de janeiro a abril de 2015 totalizou R$ 5,1 milhões, crescendo 111,83%, em comparação com o mesmo período do ano passado, quando a arrecadação atingiu R$ 2,4 milhões.
 O não atendimento da notificação e pagamento do débito no prazo estabelecido implica em medidas administrativas, inclusive no lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto e acréscimos moratórios (variação da taxa Selic entre a data da doação e o efetivo pagamento do ITCD devido).
 Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento em São Luís, no Prédio da Administração Tributária – Deputado Luciano Moreira, Avenida Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) – 3219-9065.

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