Ministério Público requer bloqueio dos bens do prefeito de Itapecuru-Mirim
Informações Luis Cardoso
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada na quarta-feira, 13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.
Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.
De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas.
A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.
Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.
Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.
Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.
VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES
Para o membro do Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em especial: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Além da contratação não ter sido realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são artistas consagrados. “Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam, com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente conhecidas bandas baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em hipótese alguma as demais, como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local de Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.
O promotor de justiça destaca, ainda, o fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a prefeitura havia decretado situação de emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº 54, de 2 de janeiro de 2013.
Coroba, ao enfocar as duras condições socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de licitação deve ter como parâmetro “o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país, e não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos autos”.
CONDENAÇÃO
Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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