Conciliação será obrigatória nos processos a partir de 2016
Correio Braziliense
Mediação e conciliação partem do princípio da voluntariedade, em que os envolvidos estão dispostos a buscar um entendimento. Uma vez aceita essa premissa, os processos de autocomposição conseguem feitos até então considerados distantes. Seja o parcelamento de uma dívida, seja a definição de valores de pensão alimentícia, o resultado é fruto de um diálogo no qual é possível expor contextos e situações com mais detalhes e sem o medo de criar provas contra si mesmo.
O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) foi criado em 2012 e se divide em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e Juizados Especiais. São espaços dentro dos fóruns, mas com uma abordagem humanizada em relação às cortes. “Trata-se de uma nova perspectiva do Poder Judiciário, em que ele se antecipa aos conflitos e oferece serviços para ampliar a possibilidade de solução. A Justiça quer vir ao encontro da sociedade”, explica o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior. Segundo ele, a aproximação com a sociedade permite ampliar a democratização do acesso à Justiça. “Percebe-se a retomada do empoderamento dentro de um espaço oficial”, garante o magistrado.
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