A necessidade da ação ficou clara depois de um acentuado crescimento no número de registros de pescadores nos estados, no período de julho a outubro de 2014, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo, ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes. Auditoria feita, a CGU orientou a publicação de uma portaria suspendendo registro e abrindo prazo de 60 dias para recadastramento. “Uma oportunidade ímpar para quem realmente vive da pesca pudesse garantir os seus benefícios”, disse Helder Barbalho.
Para se recadastrar, o trabalhador deveria comparecer à Superintendência e preencher formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias de documentos como: identidade com foto; CPF; comprovante de residência ou declaração equivalente; 1 foto 3 x 4cm recente e PIS (ou Pasep), além do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Como resultado da ação, cerca de 5900 registros estão sendo cancelados no Pará e aproximadamente 14 mil no Maranhão. Os interessados só poderão requerer novo ingresso no RGP daqui a dois anos e só poderá requerer seguro defeso daqui a três anos.
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Uma prática que leva muitos pescadores a não receber os recursos a que têm direito, como o Seguro-Defeso. Diversos acabam enfrentando dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Quem usa o registro indevidamente, além de devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Do Blog A Cidade de Verdade.
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