sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Maranhão - Quarenta e seis detentos não retornaram em sua saída temporária após feriado



No MA, 46 detentos não retornam de saída temporária do Dia das Crianças



G1 Ma
Prazo para retorno às prisões terminou às 18h desta quinta-feira (15). Em 2015, 183 presos não retornaram após quatro saídas temporárias.
Prazo para retorno às prisões terminou às 18h de quinta-feira (15).
Em 2015, 183 presos não retornaram após quatro saídas temporárias
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Quarenta e seis dos 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, não voltaram para as unidades prisionais, segundo informou Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), ontem sexta-feira (16).
De acordo com a nota, 337 detentos foram beneficiados, mas apenas 321 saíram efetivamente. Dezesseis foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. O prazo de retorno terminou no fim da tarde de quinta-feira (15), conforme portaria 026/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) Ana Maria Almeida Vieira.
A portaria estabelece que os contemplados não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
Leia a íntegra da nota abaixo:
NOTA
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h de quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
Quase 16% de evasão

O benefício da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Além do Dia das Crianças, eles têm o benefício no Dia dos Pais, no Dia das Mães, na Páscoa, Natal e Ano Novo.  Ao todo, são cinco saídas ao ano.
Em 2015, 1.171 detentos foram beneficiados com a saída temporária, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.  Desta quantidade, 183 não retornaram às unidades prisionais – o que totaliza algo em torno de 15,52% de evasão das cadeias do Maranhão.
Cumprimento da lei

Saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior na cidade do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.

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