sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Dica na palavra aberta da Constituição - Aírton Paulo advogado




Ação Popular – um instrumento do cidadão no combate à corrupção


A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu art. 5º, inciso LXXIII, à ação popular. A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.

A ação popular, regulada pela Lei 4.717 de 29 de junho de 1965, confere a qualquer cidadão o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade. 

Encontramos a previsão do legitimado ativo para ação popular logo no Art. 1º da Lei 4.717/65, legitimação esta repetida no inc. LXXIII da Constituição de 1988. Encontra-se expresso nestes dispositivos que o legitimado ativo para ação popular será qualquer cidadão.

Portanto, está expresso que qualquer cidadão será a parte legítima, restando definir o conceito de cidadão, o qual encontramos logo no § 3º do art. 1º citado. Ou seja, cidadão é aquele que se encontra no gozo de seus direitos políticos, devendo o mesmo comprovar este fato mediante a apresentação do título eleitoral quando da propositura da ação.

A Constituição, no art. 5º, inciso LXXIII, expressamente exclui o autor do pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência. A isenção das custas judiciais abrange não só as custas propriamente ditas, mas também a taxa judiciária e demais despesas.


Fica então a sugestão :

A justiça pode até estender um olhar pequeno para uma única ação popular contra os atos escandalosos praticados pelo atual governo do município de Tutóia, mas duvido que 10, 50, 100, 500 ações populares nos portões dos tribunais deste pais serão ignoradas.

Somos partes legitima; os indícios de irregularidades são gigantescos; os fatos são evidentes; a documentação necessária estará ao alcance..só nos resta provocar a Justiça!

O poder dado pelas urnas não é eterno, uma hora ele cessará, assim como a proteção do poder financeiro. As ações ingressadas agora terão repercussões futuras quando os protegidos pelo poder e pelo dinheiro já não tiverem essa benesse. 

Eu, como cidadão, já estou fazendo uma, e me coloco a disposição como advogado para orientar aos que necessitarem.

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