TCE - Acolheu os argumentos do Estado e rejeitou o pedido cautelar promovida pelo MP-Ma
Na sessão da última terça-feira (29), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), em votação unânime, acolhendo as argumentações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, rejeitou o recurso ajuizado pela deputada estadual Andrea Murad, e reconheceu a regularidade da contratação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de Seleção Pública, para a prestação de serviços médicos e hospitalares no Maranhão.
Em seu voto, o desembargador Paulo Velten explicou que as Oscips não se submetem à exigência do procedimento licitatório da Lei 8666/93, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
Porém, o Desembargador fez questão de destacar que a contratação das Oscips se deu mediante procedimento de seleção pública pelo Governo do Estado, com coleta de preços entre as participantes o que resultou na redução dos valores pagos pelos mesmos serviços em relação a gestão anterior, uma vez que o próprio Estado demonstrou que o custo efetivo da manutenção da Saúde com as Oscips é menor.
O desembargador destacou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu os argumentos do Estado do Maranhão e rejeitou o pedido cautelar formulado em representação promovida pelo Ministério Público de Contas, que pretendia suspender a seleção pública.
Transparência
A Justiça já havia negado o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da seleção pública para a contratação de Oscips e Organizações Sociais de Saúde (OSs). Na ocasião, o juiz da Vara de Interesses Difusos, Clésio Cunha, ao determinar o prosseguimento da ação, já havia lembrado que, embora não estivesse obrigado a licitar, o Governo do Estado realizou uma seleção pública por ser “recomendável a instauração do procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Vale lembrar que na gestão anterior, apenas três empresas eram escolhidas a partir de critérios nada transparentes, o que pode explicar os superfaturamentos nos contratos, a má gestão dos recursos públicos da Saúde e o inchaço da máquina pública no período que antecedeu as eleições.
Com a seleção pública, o Governo do Estado, além de enxugar gastos com serviços hospitalares e ganhar mais eficiência com a racionalização dos custos, conta com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas empresas vencedoras, que passam a trabalhar com um plano operativo cuja execução é acompanhada por uma comissão da SES que avalia permanentemente o trabalho das OSs e Oscips.
Na sessão da última terça-feira (29), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), em votação unânime, acolhendo as argumentações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, rejeitou o recurso ajuizado pela deputada estadual Andrea Murad, e reconheceu a regularidade da contratação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de Seleção Pública, para a prestação de serviços médicos e hospitalares no Maranhão.
Em seu voto, o desembargador Paulo Velten explicou que as Oscips não se submetem à exigência do procedimento licitatório da Lei 8666/93, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
Porém, o Desembargador fez questão de destacar que a contratação das Oscips se deu mediante procedimento de seleção pública pelo Governo do Estado, com coleta de preços entre as participantes o que resultou na redução dos valores pagos pelos mesmos serviços em relação a gestão anterior, uma vez que o próprio Estado demonstrou que o custo efetivo da manutenção da Saúde com as Oscips é menor.
O desembargador destacou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu os argumentos do Estado do Maranhão e rejeitou o pedido cautelar formulado em representação promovida pelo Ministério Público de Contas, que pretendia suspender a seleção pública.
Transparência
A Justiça já havia negado o pedido liminar da deputada Andrea Murad para suspensão da seleção pública para a contratação de Oscips e Organizações Sociais de Saúde (OSs). Na ocasião, o juiz da Vara de Interesses Difusos, Clésio Cunha, ao determinar o prosseguimento da ação, já havia lembrado que, embora não estivesse obrigado a licitar, o Governo do Estado realizou uma seleção pública por ser “recomendável a instauração do procedimento – que privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
Vale lembrar que na gestão anterior, apenas três empresas eram escolhidas a partir de critérios nada transparentes, o que pode explicar os superfaturamentos nos contratos, a má gestão dos recursos públicos da Saúde e o inchaço da máquina pública no período que antecedeu as eleições.
Com a seleção pública, o Governo do Estado, além de enxugar gastos com serviços hospitalares e ganhar mais eficiência com a racionalização dos custos, conta com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas empresas vencedoras, que passam a trabalhar com um plano operativo cuja execução é acompanhada por uma comissão da SES que avalia permanentemente o trabalho das OSs e Oscips.
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