quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Repatriação. A Lei nº 13.254, que institui sobre o Regime Especial de Regularização Cambial

Júnior Marreca defende discussão sobre repatriação para municípios do país

Deputado Júnior Marreca
Deputado Júnior Marreca
Recentemente, o governo anunciou a arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o processo de regularização de ativos mantidos por brasileiros no exterior, chamado de “repatriação”.
A Lei nº 13.254, que institui sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, incentiva o envio de valores obtidos de forma lícita, de volta ao país. A divisão dos valores arrecadados com a repatriação precisa ser discutida para a garantia dos direitos da população.
Tendo em vista a importância dessa arrecadação para o desenvolvimento dos municípios brasileiros, o deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA) vem destacando a importância de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir sobre o percentual destinado aos municípios.
Em recente pronunciamento, Marreca saiu em defesa dos municípios, destacando que a crise financeira não atinge apenas os estados brasileiros, mas, principalmente, os municípios.
“Nós temos que ressaltar que as pessoas nascem, crescem, vivem e moram nos municípios brasileiros e, por conta disso, nós precisamos tratar também com carinho a defesa desses municípios que têm muitas dificuldades no seu dia-a-dia.”, disse.
De acordo com a Lei da Repatriação, quem possuir valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda a existência desses recursos em outros países. Parte dos valores arrecadados com a repatriação deve ser destinada aos estados e municípios.

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