Prefixo 0303 passa a ser obrigatório nas ligações de telemarketing, alerta Procon/MA
A partir desta quinta-feira (10), empresas que operam por meio do telemarketing ativo deverão utilizar o código 0303 em suas ligações. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) faz o alerta para os consumidores.
“É uma regulação estabelecida por meio do Ato n°10.143, válida para toda empresa que se utiliza de ligações para realizar publicidade de serviços ou produtos, o chamado telemarketing ativo, e que oferece ao consumidor a possibilidade de escolher se deseja atender ou não aquela ligação”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.
A medida vale para ligações com mensagens gravadas ou não e as empresas tiveram o prazo de 90 dias para solicitação de um número junto à Anatel desde a publicação do Ato no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro do ano passado. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo é de 180 dias.
Bloqueio
Desde 2015, o Procon/MA oferece um serviço de bloqueio de ligações de telemarketing. Nele, consumidores pedem o cadastro em uma lista de exclusão de ligações passada às empresas do setor. Essas, por sua vez, têm até 30 dias para pararem de ligar para os números cadastrados. Até este mês, mais de 15 mil consumidores pediram a exclusão e cerca de 1.100 chegaram a formalizar reclamação contra as operadoras.
Com a determinação da Anatel, além de identificar previamente a chamada e decidir por atendê-la ou não, também será possível solicitar às operadoras o bloqueio do recebimento de ligações com o prefixo.
“É mais uma ferramenta que protege o consumidor contra a publicidade abusiva e agora, se receber alguma ligação desse tipo, de um número que não utilize o prefixo, o consumidor também deve formalizar sua denúncia ao Procon/MA”, alertou Karen.
A formalização das denúncias pode ser feita pelo site ([url=http://www.procon.ma.gov.br]http://www.procon.ma.gov.br[/url]) ou aplicativo VIVA PROCON.
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