quinta-feira, 26 de novembro de 2015

AL-MA aprovou o projeto 209/015 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.


Assembleia aprova


Deputado Edilázio Júnior
Deputado Edilázio Júnior
A Assembleia Legislativa aprovou na manhã de hoje por unanimidade, Projeto de Lei 209/2015, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
O projeto modifica o artigo 10º da Lei Orgânica e estabelece que o TCE, ao apreciar a prestação de contas anual apresentada por prefeito municipal, deverá obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir acórdão.
Também estabelece maior transparência, ao determinar que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na rede mundial de computadores.
O mesmo trâmite deve ser obedecido em caso de apreciação da prestação de contas de presidentes de Câmaras Municipais do estado.
Cronológica – O Projeto de Lei apresentado por Edilázio e já aprovado pelo Poder Legislativo, segue justamente o que já está estabelecido no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O artigo 12 do CPC trata da ordem cronológica de julgamentos. O artigo evita, na prática, que haja tratamento diferenciado e injustificável entre processos que tramitem perante um mesmo órgão jurisdicional.
Para isso, estabelece que a prolação de sentenças ou acórdãos por juízes e tribunais, a exemplo do TCE, deverá obedecer a ordem cronológica de conclusão.
A medida evita, por exemplo, que processos do mesmo município relacionados ao exercício de 2013 sejam julgados antes de os de 2002, pelo mesmo gabinete, de forma injustificada.
Fica observado, neste aspecto, o princípio da impessoalidade e de publicidade – com a disponibilização, para consulta pública, da lista de processos aptos a julgamentos -, exatamente como destaca texto do projeto de Edilázio Júnior.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa agora segue para a sanção do Poder Executivo.
Depois de sancionado e publicado no Diário Oficial, os conselheiros do Tribunal de Contas terão de seguir a ordem cronológica da análise de prestação de contas de prefeitos e presidentes de Câmaras

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