segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TUTÓIA - ELEIÇÕES. Disputas das Siglas Partidárias para majoritária no município em 2016






TUTÓIA. Grupos partidários na contagem regressiva para as Convenções/2016 já apontam suas pré-definições para as eleições do próximo ano.



ATUALIZANDO



VEJA. Os Partidos com alguns nomes definidos e pré-definidos, onde Pesquisas, indicarão com os citados pré-candidatos que medirão sua aceitação e rejeição popular no município.



- Pcdo B.     "Advogado Chico Canavieira"
- PSDB.            " Vereador Alexandre Baquil"
- PPS.          " Advogado Airton Paulo"
- PRB.         " Enfermeiro Romildo do Hospital"
- PRB.         " Vereador Binha"
- PTB.         " Abdon do INSS"
- PPL.          " João Nazaré"
- PV.            " Vereador Antonio Chico"

Alguns pré-candidatos ainda se desfiliarão de partidos que fará dentro do prazo da Justiça Eleitoral. "Janela"

Entenda 


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União"

Prazo para filiação

Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, teria sido em 02-10-2015.

Outro ponto do projeto aprovado no Congresso que foi mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata-se da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

Pela lei, será considerada justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do Programa Partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Além disso será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição [mínimo de seis meses].

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