JUSTIÇA »Desembargadora do TRT confirma decreto de ilegalidade da greve dos rodoviários
Dalvana Mendes/Jornal Imparcial
Desembargadora Solange Cristina Passos Cordeiro, confirmou a ilegalidade da greve, durante coletiva na manhã desta segunda-feira |
Com a decisão, o Sindicato das Empresas de Transporte (7) deve contratar força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço. Caso contrário, o SET será multado em R$100 mil pelo descumprimento da lei.
A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.
O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.
A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.
Paralisação
O movimento grevista foi iniciado no dia 22 de maio, após uma série de reuniões entre os Sindicatos dos Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET). Apesar da mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MA), não houve acordo.
Os rodoviários reivindicam 11% do reajuste salarial (proposta anterior de 16% foi reduzida), reajuste do vale-alimentação para R$ 500,00 por mês, inclusão de um dependente no plano de saúde, além da implantação de plano odontológico. O SET afirma não ter condições de ceder qualquer aumento, e atribuiu a resolução do caso à Prefeitura de São Luís.
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