1° JURI POPULAR NA
HISTÓRIA DA CIDADE DE PAULINO NEVES NESTA QUARTA-FEIRA
Poder Judiciário, realiza na cidade de Paulino Neves o 1° Júri
nesta quarta-feira, ás 8:30 da manhã no Auditório Raimundo Lídio, onde o Dr.
Aírton Paulo, advogado de defesa do réu Sr. Bernardo Macedo da Silva, acusado
de ceder uma faca ao seu compassa contra o Sr. Pedro, o mesmo sofreu lesões graves em seu peito direito. segundo os autos do processo de n° 679-51.2005.8.10.0137,
Tipo Penal; Art. 12 II c/c Art. 14 Inciso II do CPB.
Autor de acusação: Ministério Público Estadual
O ato ocorrido no dia 30 de Outubro de 2005, somente em
2014, foi para Júri Popular, com excelente atuação do advogado Dr. Aírton Paulo (defensor), o réu foi absolvido por 7 votos pelo Conselho de jurados
diante da representação feita pelo Ministério Público, que foi relevante na leitura que citava o Sr. Bernardo Macedo,
como principal autor em repassar a arma branca ao seu segundo compassa no dia
do ocorrido em uma seresta em um dos povoados da cidade de Paulino Neves. O Dr. Rodrigo Terças(juiz de direito), leu a
sentença de absolvição do réu.
Durante o júri uma das primeiras pessoas ouvidas foi a vítima que afirmou perante ao seu depoimento que durante o fato ocorrido no dia da confusão em meio ao tumulto não percebeu que alguém havia lhe lesionado com a faca e só percebeu após alguns minutos.
A vítima Sr. Pedro, quando foi perguntado pelo Excelentíssimo Juiz, quanto tempo ficou hospitalizado afirmou que esteve três dias na cidade de Parnaíba-Piauí. Outro momento surpresa em seu depoimento foi afirmar que não havia visto o Sr. Bernardo(Réu), portar nem uma faca que lhe condenasse.
O acusado não teve durante o Júri Popular nem uma testemunha que lhe acusasse que o mesmo seria o autor do crime. mas somente contradições por uma testemunha ex. autoridade policial, o mesmo afirmou durante seu depoimento que tinha visto uma faca dentro da rede do acusado quando dormia em sua casa no dia de sua prisão. Ministério Público, e advogado de defesa, não tiveram confrontos durante o Júri, pelos fatos ocorridos que não levaram ao Réu a sua condenação.
Dr. Airton Paulo (advogado)
Promotor de Justiça Dr. (Wescley).
Advogado e Promotor e acusado
Réu no processo Sr. Bernardo, depõe para o Juíz e Minist. Público
Dr. Aírton Paulo (advogado) sensibiliza o Conselho de Sentença pela absolvição do Réu
Durante o júri uma das primeiras pessoas ouvidas foi a vítima que afirmou perante ao seu depoimento que durante o fato ocorrido no dia da confusão em meio ao tumulto não percebeu que alguém havia lhe lesionado com a faca e só percebeu após alguns minutos.
A vítima Sr. Pedro, quando foi perguntado pelo Excelentíssimo Juiz, quanto tempo ficou hospitalizado afirmou que esteve três dias na cidade de Parnaíba-Piauí. Outro momento surpresa em seu depoimento foi afirmar que não havia visto o Sr. Bernardo(Réu), portar nem uma faca que lhe condenasse.
O acusado não teve durante o Júri Popular nem uma testemunha que lhe acusasse que o mesmo seria o autor do crime. mas somente contradições por uma testemunha ex. autoridade policial, o mesmo afirmou durante seu depoimento que tinha visto uma faca dentro da rede do acusado quando dormia em sua casa no dia de sua prisão. Ministério Público, e advogado de defesa, não tiveram confrontos durante o Júri, pelos fatos ocorridos que não levaram ao Réu a sua condenação.
Dr. Airton Paulo (advogado)
Promotor de Justiça Dr. (Wescley).
Advogado e Promotor e acusado
Réu no processo Sr. Bernardo, depõe para o Juíz e Minist. Público
Dr. Aírton Paulo (advogado) sensibiliza o Conselho de Sentença pela absolvição do Réu
Advogado realiza a defesa do Réu
Dr. Aírton Paulo convence o corpo de Jurados a inocência do réu em sua defesaAdvogado e réu durante a leitura dos autos do processo
População no início do Julgamento Popular
Conselho de Sentença atentamente ouvindo o Minist. Público
Policial Missias, sendo testemunha no Júri Popular por está no plantão no dia dos fatos ocorridos em 2005.
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