quarta-feira, 4 de junho de 2014

VEREADOR DURANTE A SESSÃO POR POUCO NÃO É CASSADO A PALAVRA NA PLENÁRIA DA CÂMARA





Discussões e debates nesta quarta-feira(4) faz Presidente suspender a Sessão por 20 minutos

PINGA FOGO!

Primeiro orador na plenária "Cristian Noronha(PRP) da oposição, revela que nas vésperas das eleições a Mesa Diretora da Câmara, ele recebeu diversas ligações de Deputado Estadual e Federal, para não votar no candidato da 2° Chapa, ou seja deu a entender que teria  recebido ordens de pessoas ligadas ao governo do Estado que interferisse já na sua decisão em apoiar a segunda Chapa, que concorreu a eleição da Mesa Diretora, mas não atendeu o pedido, sabendo ele que o pedido só iria beneficiar  o governo municipal, e afirmou que seu voto  recebido da população agradecia as classes dos professores, lavradores, jovens que acreditou nele.

Segundo orador vereador "Zé Orlando" (SDD), que realizou um rápido relato da Eleição sobre um Mandado de Segurança, e voltou a ressaltar com o  dia 21-05-2014, onde o Sr. Presidente não legitimou a Eleição da forma como rezava o Edital. Outro momento de seu discurso foi citar uma Empresa que fatura quase 4 milhões em Tutóia, com serviços terceirizado com carros contratados pela Secretaria de Educação.

As insistências na plenária com o Pinga Fogo, da Oposição diante ao tema gerou irritação ao Sr. Presidente da Casa, levando para fortes debates com o vereador Zé Orlando,  obrigando o mesmo ter que suspender a Sessão da Câmara, por 20 minutos. A galeria se manifestou pacificamente e se percebeu-se que daqui pra frente serão calorosos todas as Sessões. "Cristian Noronha, voltou  relembrar sobre as vagas do Concurso Público, e a Secretária da Mesa, Maria do Carmo, no papel de líder de governo tentou ainda costurar com as defesas.

Um dos momentos que se buscou compreender foi o Sr. Presidente, se dirigir a platéia quando disse que os manifesto não iria aceitar naquela casa por pessoas que só queria bagunçar, usando suas afirmações de forma generalizada. Após pessoas entre homens e mulheres se manisfestarem contra as palavras do Sr. Presidente de forma equivocadas voltou e se redimiu dizendo que não estava citados todos da platéia, mas somente alguns e aqueles que entendesse que a carapuça servia que seria o responsável pelas chacotas. Palavras do Presidente nesta quarta-feira(4).

Os confrontos democrático na Casa Legislativa, ainda aponta que será por muito tempo diante de um novo eleito presidente que assumirá o comando da Casa, em Janeiro de 2015. A perda de 5(cinco), aliados do Governo Municipal, talvez tenha tirado o sossego do Presidente da Casa e do Gestor Municipal, em não imaginar que perderia 5(cinco) dos principais Vereadores de sua base governista. Existem nos bastidores que durante alguns dias a instalação de CPIs, mas só há cogitações. Diante o processo administrativo que a população vem acompanhando sobre a água de Tutóia, e os recebimentos dos recursos do Fundeb, Sus e convênios, talvez a instalação da CPI, possa transparecer a sociedade tutoiense, as caixas pretas secretas do Executivo.

Não temos a certeza até onde vai o inicio e final da CPI, que mostrará para a sociedade os caminhos de aplicação dos recursos públicos. Assim foi mais uma Sessão nesta quarta-feira(4).



                                Imagem da parte interna da Câmara










Vereador Zé Orlando protocola 29.05.2014

Processo n° 824/2014


José Orlando Ferreira da Rocha e outros, já devidamente qualificados nestes autos, por seu advogado abaixo firmado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, informar descumprimento de ordem Judicial, o que faz nos termos abaixo:

Conforme já informado nestes autos, o Presidente da Câmara Municipal de Tutóia, insiste em não cumprir de decisão liminar, exarada nestes, pasme, sob o argumento de que a decisão aqui existente e passível de reforma e que só irá cumpri-la, integralmente, após análise do mérito da lide em apreço

Agindo assim, o ilustre representante do Poder Legislativo Municipal, faz chacota da justiça, pois em plenário da Câmara Municipal, do dia 28.05.2014, após ser questionado pelos demais vereadores sobre a não consignação em Ata Oficial do Poder Legislativo Municipal de Tutóia, biênio 2015 a 2016, ocorrido no dia 21.05.2014, este afirmou que só consignaria em Ata após o mérito da demanda em apreço ou se o Vereador que o questionava no momento voltasse ao plenário da Câmara Municipal, acompanhado pelo Oficial de Justiça, conforme mídia já anexada aos autos.

Logo, Excelência, vê-se que a decisão Liminar proferia nestes autos continua a ser descumprida pelo Impetrado, tendo em vista que este não tem o poder de excluir do mundo jurídico a seu bel prazer, decisões judiciais em plena vigência. Isso por que, não há como negar que a eleição da Mesa Diretora ocorreu no dia 21.05.204, obedecendo ao trâmite regimental e a decisão proferida por este juízo, conforme se observa em material audiovisual anexo, bem como em Ata registrada em livro adoc, que ora se anexa.

Necessário se faz apontar que o pleito em comento se justifica porque o Presidente do Legislativo retirou-se do Plenário da Câmara Municipal, para não realizar os trabalhos da eleição da Mesa Diretora, sendo estes conduzidos pelo Vice-Presidente, daquela Casa e, em Ato Contínuo, determinou que os funcionários também se retirassem do Plenário, desligassem o sistema de som e levassem consigo o Livro oficial de Ata, para não constar os trabalhos da eleição, conforme mídia anexa. Referido ato ocorreu minutos antes que o oficial de justiça adentrasse ao recinto da Câmara Municipal.

                   Desta feita, reitera-se:

                   a) O cumprimento Integral de Decisão Judicial Liminar, sob pena de prisão por descumprimento da mesma, determinando-se a consignação em Ata oficial o contido da Sessão Ordinária do dia 21-05-2014, a saber: Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tutóia, biênio 2015 a 2016.


                               Termos em que,
                               
                               pede deferimento.

                               Tutóia(Ma), 29 de Maio de 2014

                               
                               Aírton Paulo de Aquino Silva
                               Advogado
                               OAB PI 8659


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