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Aplicação de penas alternativas gera polêmica no judiciário!Informações o Imparcial
Prestar serviços à comunidade ou instituições em substituição à prisão. As penas alternativas ou restritivas de direito são uma chance para reabilitar quem comete crimes considerados de menor potencial ofensivo, somar na queda dos índices de criminalidade e diminuir a superlotação das detenções.
No Maranhão, do universo de seis mil detentos, 2.128 cumprem penas alternativas, número que representa aproximadamente 33% da população carcerária. “Poderíamos aplicar mais penas alternativas, porém, há fatores ideológicos e questões do próprio sistema que dificultam. Se assim fosse, seriam ocupadas menos vagas nas prisões com crimes de menor potencial ofensivo”, aponta o titular da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP), Fernando Mendonça.
A pena alternativa é prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e indicada conforme critérios. Entre estes, a pena não pode ser superior a quatro anos; delitos de pequeno e médio potencial ofensivo (alguns furtos); não haver reincidência; não ser doloso (com intenção da prática) e não ter cometido crime com uso de violência (ameaça, roubo, homicídios). O cumprimento é definido pela aptidão do condenado. Ou seja, sendo ele um enfermeiro, poderá atender à comunidade em unidade de saúde e por este meio cumprir parte ou todo da punição. Há ainda a limitação de fim de semana e prestação pecuniária (indenização à vítima) como formas de penas alternativas. Não precisa ser solicitada, pois é aplicada desde haja as condições determinadas pela LEP.
Foram realizadas melhorias que vêm garantindo a fiscalização regular. Há uma equipe multidisciplinar de profissionais e o reforço de veículos para acompanhar o cumprimento das penas alternativas na capital. Mendonça aponta como maior problema enfrentado o desconhecimento da vida do réu, que, na ocasião do julgamento pode levar a sentenças errôneas. Em sua avaliação, se houvesse este conhecimento, a definição das penas seria feita com mais minúcia e aplicadas mais penas alternativas. “O senso comum prejulga que qualquer delito merece a prisão e isso influencia o entendimento da Justiça”, compara.
Apesar dos impasses, a aplicação desta modalidade tem contribuído para o funcionamento de instituições e projetos sociais nas comunidades, ressocialização dos apenados e o desafogamento do sistema. A 2ª VEP recebe todos os processos das demais varas criminais e é responsável pelos presos de regime fechado, aberto, semiaberto, regime condicional e penas alternativas. Esta modalidade não pode ser concedida ao menor infrator, pois este é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções pelos atos infracionais cometidos.
Alternativa viável
A aplicação eficaz das penas alternativas pode contribuir para diminuir problemas do sistema como a superlotação e a violação de direitos, além de ser positiva para a ressocialização. É o que avalia o juiz auxiliar que esteve à frente da VEP de Bacabal e São Luís, Roberto de Paula.
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