Presidente do TJ-Ma, se declara SUSPEITA para julgar os processos da Câmara de tutóia...
Tribunal de Justiça do Maranhão |
A desembargadora Cleonice Silva Freire, atuou em três momentos em relação a câmara municipal de Tutóia; 1º - Suspendeu a eleição do dia 21/05 ( favorável ao governo); 2º - Indeferiu o pedido de suspensão do ms do juiz de Tutoia Dr. Rodrigo Otávio Terças, no dia 12( o que impediu a eleição favorável a oposição); 3º- Agora se declara suspeita e remete os autos para a vice presidente do TJ-Ma, ( desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, a mesma que disse que a eleição do dia 21 de maio é válida e legal)
Desembargadora Cleonice Silva Freire |
As fortes queda de braço e confuso as decisões, agora é aguardar os procedimentos que serão tomados pela desembargadora "Anildes" se continuará com sua decisão de validar a eleição do dia 21 de maio, que elegeu o vereador Antonio Chico, para presidente da Câmara municipal de Tutóia para o biênio 2015-2016, ou se haverá modificações.
Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes |
Veja abaixo o despacho da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 054996/2014
N° ÚNICO: 0010129-26.2014.8.10.0000Requerente: Câmara Municipal de Tutóia
Advogada: Ilanna Sousa dos Praseres
Requeridos: Fernando Gomes Oliveira e outros
Advogados: Airton Paulo de Aquino Silva e outros
DESPACHO
Trata-se de pedido de suspensão interposto pela Câmara Municipal de Tutóia contra a liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tutóia-Ma, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1823/2014.
Todavia, por motivo superveniente, dou-me por suspeita conforme disposição contida no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determinando o encaminhamento dos presentes autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 27 de novembro de 2014.
Desª. Cleonice Silva Freire
Presidente
[1] Art. 135. [...]
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário