terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Funcionários demitidos será pauta principal na sessão da Câmara desta quarta-feira


Irregularidades e demissões de funcionários contratados foi assunto da semana...

Câmara Municipal de Tutóia, deverá apreciar nesta quarta-feira(3), a pauta mais comentada dos últimos dias no município.





Demissões de funcionários contratados e irregulares pela PREFEITURA MUNICIPAL, faz a justiça decidir prazos para regularização do quadro funcional em todo município.

Na mera estratégica do Poder Executivo, após a justiça determinar 30(trinta), dias para regularizar centenas de funcionários contratados desde 2009, nesta quarta-feira, 3 de Dezembro de 2014, às 15:00 horas, será uma das sessões de grande interesse do Executivo, e da base governista composta na Câmara Municipal, a discussão e aprovação de uma das pautas do dia emergencial, onde haverá possibilidade de 30% o retorno dos já demitidos desde o dia 30/12, por ordem judicial cumprida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA, quando deixou de realizar o Concurso Público e regularizar a demanda de funcionários irregulares lotados nas principais Secretarias, Educação e Saúde. 

Resta agora nesta quarta, a sociedade acompanhar durante a sessão qual dos treze vereadores apreciará a votação para a aprovação se deixará pela primeira decisão da justiça ou se transformará em mais um dos projetos de lei, aprovado de emergência com estratégica do Executivo e da base governamental que compõe os sete vereadores na Câmara Municipal.

VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA!


Irregularidades

De acordo com o MP-MA, as contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia começaram a ser apuradas em inquérito instaurado em 2013. O procedimento teria sido instruído com um grande número de demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA), nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de Tutóia, contratadas sem concurso público.

Após análise da folha de servidores, ficou constatado o número de pessoas contratadas em desacordo com a Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução para o impasse, foi firmado um TAC entre o MP e a Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. No termo, a prefeitura se comprometeu, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses, vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.

"Atualizando" a decisão anterior veja logo abaixo!



Prefeitura de Tutóia tem prazo de 30 dias para demitir servidores irregulares


Matéria anterior do compromisso não comprido


Raimundo Baquil, prefeito de Tutóia
Raimundo Baquil, prefeito de Tutóia
O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, emitiu despacho no qual determina que a Prefeitura de Tutóia cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – para, no prazo de 30 (trinta) dias, identificar os servidores contratados ou admitidos sem a prévia aprovação em concurso público, bem como rescindir todos os seus respectivos contratos de trabalho, declarando sua nulidade absoluta, independentemente do regime a que estejam submetidos formalmente.
O despacho do magistrado ressalva as nomeações para cargos em comissão e contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil) reais.
As contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Tutóia começaram a ser apuradas em 2013, em inquérito instaurado pelo Ministério Público. O procedimento, segundo o MP, foi instruído com um grande número de demandas trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Barreirinhas (MA), nas quais figuram como reclamantes pessoas que trabalharam no Município de Tutóia, contratadas sem concurso público.
Após análise da folha de servidores da Prefeitura, foi constatado o grande número de pessoas contratadas em desacordo com a Constituição Federal e legislação pertinente. Na tentativa de encontrar solução para o impasse, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP e a Prefeitura de Tutóia, assinado no final de 2013. Nesse termo, a prefeitura comprometeu-se, inclusive, a realizar concurso público no prazo de seis meses, vencido em maio deste ano. Em fevereiro passado, foram solicitadas informações acerca do termo assinado, mas a prefeitura não informou sobre o andamento do acordo.
Além de realizar a identificação dos servidores contratados irregularmente, bem como proceder à rescisão desses contratos, deverá a Prefeitura de Tutóia abster-se, no prazo de 10 (dez) dias, de nomear, admitir, contratar servidor público, a qualquer título para ocupar cargo, função e/ou emprego público, bem como, cargos comissionados que não estejam previamente criados por lei municipal específica, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pessoa admitida em contrariedade aos sobreditos termos.
Deverá, ainda, realizar no prazo de 06 (seis) meses, o concurso público nos termos e condições estipuladas no TAC, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Advirta-se o executado que as multas impostas serão revertidas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) instituído pela Lei Federal n.º 7998/90.
As informações são do TJMA

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