Nova lei abre janela de 30 dias e muda prazo de filiação para 6 meses antes das eleições
Segundo a justificativa, enviada ao Senado Federal, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pelos vetos aos dispositivos relativos ao financiamento empresarial a campanhas e políticos por entenderem que "a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB". Na razão do veto, o governo lembra que o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão se aplique a partir das eleições de 2016.
Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação. "A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária, em descumprimento do que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015."
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou terça-feira (29), em entrevista no Salão Verde, que o governo erra ao vetar o financiamento privado de campanhas eleitorais previsto na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional.
Cunha argumenta que os trâmites do julgamento do STF ainda não estão concluídos, o que impediria Dilma de vetar esse ponto da minirreforma eleitoral.
Segundo Cunha, o Supremo ainda não publicou o acórdão que deveria esclarecer o alcance da decisão. Ele também lembrou que esse acórdão é passível de embargo de declaração e que, portanto, não há trânsito em julgado.
"A lei que foi declarada inconstitucional deixará de vigorar, mas, se houver uma alteração e se entenderem que essa nova lei será inconstitucional, alguém vai entrar com uma ADI e provavelmente o Supremo poderá se manifestar, mas haverá tempo para o debate”, ressaltou Cunha.
“Há muitas circunstâncias. Não estamos preocupados em fazer valer as circunstâncias. Estamos preocupados em encerrar o ciclo do processo legislativo e fazer a nossa parte. Depois, aquilo que o Supremo efetivamente entender que é inconstitucional, não haverá nenhum problema. Cada um no seu papel”, acrescentou o presidente da Câmara.
“O que não dá é para a gente considerar o veto a uma coisa que ainda não foi sequer publicada, que ainda não tem trânsito em julgado. Se houvesse o trânsito em julgado da decisão do Supremo, o poder Executivo poderia estar correto no veto, mas, neste momento, o poder Executivo está errando em vetar, na minha opinião", criticou Cunha.