sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Lei Ambiental nº 12.305/2010 quando não cumprida gestor é punido em cidade do Maranhão


Município de São Vicente Férrer sofre ação por não cumprir lei ambiental


Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer
Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer
O Ministério Público do Maranhão acionou na Justiça o Município de São Vicente Ferrer, administrado pela prefeita Maria Raimunda Araújo (PTB), por estar realizando a destinação final dos resíduos sólidos de forma inadequada. A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada.
A Ação Civil Pública de obrigação de fazer requer a condenação do Município para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, os resíduos sólidos e rejeitos produzidos pelo município são depositados em um lugar denominado lixão. “O lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias”, destaca a representante do Ministério Público.
Para a promotora de justiça, a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da omissão do Município de São Vicente Ferrer que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos para essa finalidade.
Alessandra Darub acentua, ainda, que o descarte inapropriado de resíduos sólidos que podem passar por processos de reutilização e reciclagem “mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, gerando seu sustento e de suas famílias”.
Fonte: MPMA

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