Nota de esclarecimento envia o blog repercutido na publicação do dia 1/12 em grupos de WatsApp e na página do Facebook,
Na noite de terça-feira(1), o Secretário Financeiro da Câmara Municipal, REGINALDO ROLIN, comunicou ao Blog, que os embargos julgados pelo TRE-MA, havia sido julgados em desfavor do gestor do Executivo de Tutóia, Sr. Raimundo Nonato Abraão Baquil, por 4 votos a 2, o mesmo em fase de trânsito para os próximos dias.
A fonte de informação do Sr. Reginaldo Rolin, se foi equivocada partiu do mesmo titular. E o Blog, com a prestação de serviços de imparcialidade somente cumpriu seu dever democrático de tornar público a noticia de informar pelo enviado e um dos assessores da Casa Legislativa desse município. Veja a mensagem repassada pelo Sr. Secretário Financeiro da Câmara Municipal de Tutóia.
Veja a origem:
São Luis-Ma, 1 de Dezembro de 2015
Resumo
Embargos de declaração opostos de face da decisão que deu provimento parcial ao recurso(acordão nº 18.826/2015, reformando no tocante à cassação dos mandatos de Raimundo Nonato Abraão Baquil e João Batista Araújo da Silva.
Membro pedido de Vista
Juíza, Alice de Sousa Rocha-TRE-MA.
A fonte não é revelada, pois, a ela pertence o sigilo, o que ocorreu é que o blog não checou se tal informação era verídica, já que o Processo foi a julgamento e no andamento dos trabalhos foi pedido Vistas pela Desembargadora, erro o BLOG, errou o BLOGUEIRO e não a fonte, pois qual um pode lhe repassar o andamento de um fato, agora quer tirar de si o erro.
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