Marco Aurélio será relator de mandado que pede votação separada de denúncias contra Temer
O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado, na segunda-feira (23), relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do mandado de segurança que pede a votação separada das denúncias contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) na Câmara dos Deputados. A análise das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no plenário da Casa legislativa está marcada para quarta-feira (25) e, até agora, será de forma conjunta.
O mandado foi protocolado, também nesta segunda (23), pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). No documento, o parlamentar pede que a Câmara realize quatro votações. “O parecer faz uma avaliação conjunta de todos os denunciados e crimes. Ao nosso ver, isso fere um direito líquido e certo do parlamentar de ter um julgamento individualizado. Por isso, quero a anulação do ato da Mesa. Se existem quatro acusações precisamos ter quatro votações”, explica Rubens Júnior.
A primeira acusação é que Michel Temer é chefe de uma organização criminosa. A segunda e terceira são de que os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha são integrantes dessa quadrilha. A quarta diz que Temer praticou crime de obstrução da Justiça. “São quatro acusações diferentes, contra três autoridades e não podemos votar de uma única forma. Defendemos a votação individualizada”, ressaltou o deputado federal.
Segundo o parlamentar, a ideia não é atrasar a decisão. “Nós desejamos votar a denúncia o quanto antes. O Brasil não pode continuar a pagar o preço caríssimo de manter Temer no poder. Nosso desejo é que seja votado na quarta, mas garantido o direito do julgador de individualizar a responsabilização de cada um. Isso porque um parlamentar pode querer autorizar a denúncia contra o presidente e não contra os ministros; ou vice-versa. Ou acatar um crime e outro não. Estou vendo meu direito de individualizar as condutas sendo ferido e quem vai garantir a preservação do direito do parlamentar é o judiciário”, conclui.
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