Maranhão já apurou 1.525 casos de coincidências biométricas
Desde o ano de 2014, assim que é informado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a ocorrência de títulos eleitorais envolvidos em casos de coincidências biométricas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão remete ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado para que ele seja ouvido e ainda seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o magistrado pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal por parte da Polícia Federal.
Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, até esta terça-feira, 17 de outubro, foram 1.525 casos no Maranhão, dos quais 1.472 duplicidade (quando uma mesma pessoa tem 2 registros eleitorais) e 57 pluralidades (quando um eleitor dispõe de 3 títulos ou mais). Todos já foram apurados e apenas 32 permanecem em diligência, sendo que este número é variável devido ao cadastro eleitoral estar aberto. As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país.
Tais ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das 10 impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Utilizado desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade e de pluralidade.
Tipos de ocorrência
O Sistema AFIS aponta 4 tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.
O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).
O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.
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