Ministério Público pede a perda de função pública do atual prefeito de Tutóia, Romildo Damasceno Soares.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E AÇÃO COMINÁTORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA.
O Ministério Público para fazer cumprir a Lei 12.305/2010 - que fixou um Prazo de 04 anos para que todos os municípios brasileiros implantasse formas ambientalmente adequadas para dar destinação final aos seus resíduos sólidos, ou seja, acabar com os lixões a céu aberto.
No ano de 2013 o plano municipal de resíduos sólidos apresentado na gestão do ex-prefeito Diringa Baquil foi reprovado pelo CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades) Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Maranhão, sendo então o prefeito Diringa foi notificado para adequar tal plano as diretrizes legais, mas se manteve inerte não fazendo as adequações requisitadas. E em 14/07/2017 foi requisitado ao atual prefeito do Município de Tutóia- Maranhão, Romildo Damasceno Soares, que apresentasse em 30 dias um novo plano de gestão integrada de resíduos sólidos com o conteúdo mínimo previsto no art 19 da lei 12305/10 visando o encerramento de lixões e instalação de disposição final ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Acontece que transcorrido o prazo concedido pelo Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo pecado do prefeito anterior, além de não apresentar o plano solicitado, também não fez nenhuma manifestação justificando sua omissão em não atender o pleito do promotor de justiça, o Dr. Fernando José Alves Silva.
Diante da omissão do ex-prefeito e do atual prefeito do município de Tutóia o senhor promotor de justiça ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental e ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência tendo como réus o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o atual prefeito Romildo Damasceno Soares e também o município de Tutóia. Em que dentre outras penalidades pede a condenação dos réus (Raimundo Nonato Abraão Baquil e Romildo Damasceno Soares) a perda de função pública que eventualmente estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três 03 a cinco 05 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor dos seus salários que recebera no exercício do cargo de prefeito, proibição dos réus Diringa e Romildo de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três 03 anos.
Diante do que se ver as mudanças tão anunciadas não aconteceram, pois como tão bem exposto pelo Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo crime de improbidade administrativa do Ex- prefeito, ambos foram omissos, outrora adversários políticos, agora parceiros no banco dos réus, com a palavra a justiça de Tutóia.
Por ventura se forem condenados em Tutoia e sofrerem uma segunda condenação no TJ em São Luís automaticamente ficaram inelegíveis.
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