‘O juiz não pode decidir pelo que pensa a população’; defende ministro do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti, afirmou na sexta-feira (20), durante palestra sobre ‘A Prisão Cautelar na jurisprudência do STJ’, que quem lida com a liberdade humana jamais pode tratá-la como um assunto banal. “Todo processo merece adequada atenção daqueles por meio de quem o poder punitivo do Estado atua”, frisou.
Promovida pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), a palestra – que faz parte do projeto “Durante o Expediente” – foi proferida no Fórum de São Luís – com a presença dos desembargadores Paulo Velten (Diretor da Esmam), Froz Sobrinho, José Bernardo Rodrigues e Tyrone Silva; dos juízes Sebastião Bonfim (Diretor do Fórum); José Américo Abreu Costa (Auxiliar da Corregedoria); promotores e servidores do Poder Judiciário.
O ministro Schietti defendeu que o processo legal seja um espaço de cidadania, de respeito à condição humana, de aprendizado civilizatório e de pacificação social. Segundo ele, o instituto da prisão cautelar é uma medida extrema, que deve ser aplicado com critério pelo magistrado. “A prisão preventiva nem sempre é a melhor opção. O normal é que a pessoa responda ao processo em liberdade, para melhor poder se defender”, ressaltou.
Schietti vê a privação da liberdade como algo desonroso, que deve ser usado apenas para hipóteses necessárias. “Nascemos para ser livres. A prisão é medida excepcional. Temos que analisar – dentro do processo – a absoluta necessidade de decretar a prisão. Ver se não cabe substituir a prisão por medidas cautelares alternativas”, afirmou.
O ordenamento jurídico brasileiro na atualidade prevê pelo menos nove medidas cautelares alternativas, entre elas o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar, o arbitramento de fiança e a internação hospitalar.
De acordo com ministro, a prisão preventiva só se aplica em três situações específicas: por necessidade de preservação da ordem pública, para garantir a instrução criminal e para assegurar a própria aplicação da lei. Fora dessas hipóteses haveria o risco de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, fazendo-se uma antecipação de julgamento, quando, às vezes, o processo ainda nem passou da fase de instrução.
Como toda a prisão não decorrente de pena tem caráter provisório – ou seja, só dura enquanto houver a real necessidade – Schietti disse que, ao proferirem sentença, os magistrados precisam reavaliar a situação do preso, para ver se já não é o caso de fazer cessar a prisão. Ele informou que em vários países a lei já determina que a cada período de três ou seis meses, o juiz reavalie o réu, “para saber se ele deve continuar preso ou receber outra medida menos gravosa”.
Ele informou que no STJ há processos de presos há anos, ainda sem julgamento de primeiro grau e casos até de presos sem que haja sequer acusação, o que reflete a precarização do ambiente judicial. “Temos uma estrutura deficiente com poucos recursos humanos e tecnológicos, mas o juiz deve encontrar meios de gerir sua unidade, de modo a que o acusado não seja sacrificado, além do tempo determinado”.
Para se ter uma ideia da enorme demanda que envolve a prisão cautelar, o ministro Rogério Schietti disse que o STJ encontra-se abarrotado de pedidos de habeas corpus. Só em seu gabinete existem 4.000 recursos desse tipo para serem apreciados. Ele julga mensalmente cerca de 1.000 processos e profere diariamente de 40 a 50 decisões, “todas elas analisadas por mim, apesar de haver uma equipe de assessores que me auxiliam”.
O ministro chamou a atenção dos magistrados para o momento do país, em que a sociedade e a imprensa cobram do Poder Judiciário atitudes nem sempre corretas do ponto de vista legal. “O juiz tem que sentir o que acontece no mundo, mas não pode decidir pelo que pensa a população”, porque, a seu ver, isso colocaria em risco o Estado Democrático de Direito.
Minard
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