sexta-feira, 20 de outubro de 2017

O que diz o STJ com a decisão de Juiz?

‘O juiz não pode decidir pelo que pensa a população’; defende ministro do STJ

Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti em palestra no no Fórum de São Luís
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti em palestra no no Fórum de São Luís
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti, afirmou na sexta-feira (20), durante palestra sobre ‘A Prisão Cautelar na jurisprudência do STJ’, que quem lida com a liberdade humana jamais pode tratá-la como um assunto banal. “Todo processo merece adequada atenção daqueles por meio de quem o poder punitivo do Estado atua”, frisou.
Promovida pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), a palestra – que faz parte do projeto “Durante o Expediente” – foi proferida no Fórum de São Luís – com a presença dos desembargadores Paulo Velten (Diretor da Esmam), Froz Sobrinho, José Bernardo Rodrigues e Tyrone Silva; dos juízes Sebastião Bonfim (Diretor do Fórum); José Américo Abreu Costa (Auxiliar da Corregedoria); promotores e servidores do Poder Judiciário.
O ministro Schietti defendeu que o processo legal seja um espaço de cidadania, de respeito à condição humana, de aprendizado civilizatório e de pacificação social. Segundo ele, o instituto da prisão cautelar é uma medida extrema, que deve ser aplicado com critério pelo magistrado. “A prisão preventiva nem sempre é a melhor opção. O normal é que a pessoa responda ao processo em liberdade, para melhor poder se defender”, ressaltou.
Schietti vê a privação da liberdade como algo desonroso, que deve ser usado apenas para hipóteses necessárias. “Nascemos para ser livres. A prisão é medida excepcional. Temos que analisar – dentro do processo – a absoluta necessidade de decretar a prisão. Ver se não cabe substituir a prisão por medidas cautelares alternativas”, afirmou.
O ordenamento jurídico brasileiro na atualidade prevê pelo menos nove medidas cautelares alternativas, entre elas o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar, o arbitramento de fiança e a internação hospitalar.
De acordo com ministro, a prisão preventiva só se aplica em três situações específicas: por necessidade de preservação da ordem pública, para garantir a instrução criminal e para assegurar a própria aplicação da lei. Fora dessas hipóteses haveria o risco de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, fazendo-se uma antecipação de julgamento, quando, às vezes, o processo ainda nem passou da fase de instrução.
Como toda a prisão não decorrente de pena tem caráter provisório – ou seja, só dura enquanto houver a real necessidade – Schietti disse que, ao proferirem sentença, os magistrados precisam reavaliar a situação do preso, para ver se já não é o caso de fazer cessar a prisão. Ele informou que em vários países a lei já determina que a cada período de três ou seis meses, o juiz reavalie o réu, “para saber se ele deve continuar preso ou receber outra medida menos gravosa”.
Ele informou que no STJ há processos de presos há anos, ainda sem julgamento de primeiro grau e casos até de presos sem que haja sequer acusação, o que reflete a precarização do ambiente judicial. “Temos uma estrutura deficiente com poucos recursos humanos e tecnológicos, mas o juiz deve encontrar meios de gerir sua unidade, de modo a que o acusado não seja sacrificado, além do tempo determinado”.
Para se ter uma ideia da enorme demanda que envolve a prisão cautelar, o ministro Rogério Schietti disse que o STJ encontra-se abarrotado de pedidos de habeas corpus. Só em seu gabinete existem 4.000 recursos desse tipo para serem apreciados. Ele julga mensalmente cerca de 1.000 processos e profere diariamente de 40 a 50 decisões, “todas elas analisadas por mim, apesar de haver uma equipe de assessores que me auxiliam”.
O ministro chamou a atenção dos magistrados para o momento do país, em que a sociedade e a imprensa cobram do Poder Judiciário atitudes nem sempre corretas do ponto de vista legal. “O juiz tem que sentir o que acontece no mundo, mas não pode decidir pelo que pensa a população”, porque, a seu ver, isso colocaria em risco o Estado Democrático de Direito.
Minard

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