terça-feira, 24 de outubro de 2017

Prefeitura Municipal de Tutóia esclarece a decisão do MP



Nota de Esclarecimento ao Público
Prefeitura Municipal de Tutoia
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO - Acerca de uma ação de improbidade administrativa
A Prefeitura Municipal de Tutóia, em razão de recentes publicações nas redes sociais, acerca da propositura de uma ação de improbidade administrativa, que aplicaria sanções ao atual Prefeito Municipal, vem esclarecer:
01. A ação proposta pelo ministério público, diz respeito a não elaboração adequada do Plano Municipal de Gerenciamento de resíduos sólidos e extinção dos lixões da gestão anterior (Raimundo Nonato Abraão Baquil – Diringa) e não adequação do referido plano pela gestão atual;
02. A Secretária Nacional de Saneamento do Governo Federal, já prorrogou por diversas oportunidades, o prazo final para a entrega dos planos municipais de saneamento básico. As decisões foram tomadas porque a maioria dos municípios não conseguiu cumprir os prazos para a elaboração dos planos, imprescindíveis para a garantia de qualidade na prestação dos serviços à população;
03. As prorrogações foram motivadas pelo fato de que mais de 60 % (sessenta por cento) dos municípios brasileiros não terem conseguido implantar todos os elementos previstos na Lei 12.305/2010 e na Lei de Saneamento, n º 11.445/2007;
04. Ao iniciar o seu Governo, em primeiro de janeiro de 2017, o atual Prefeito, encontrou a situação da Administração em estado de caos, com todos os setores e equipamentos totalmente desestruturados;
05. Durante todo o ano de 2017, vem empreendendo esforços para reestruturar os Órgãos da Administração e não fez exceção ao Plano Municipal de Saneamento Básico, o qual fora deixado pelo Gestor antecessor de forma irregular;
06. A coleta e a destinação dos resíduos sólidos são problemas que estão sendo debatidos com a população e estão inseridos no Plano de Saneamento Básico, o qual deverá estar plenamente concluído;
07. O plano contemplará o planejamento de longo prazo para investimentos em obras de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Além disso, o plano deverá prever um diagnóstico preciso da situação, metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento, programas e ações necessários para atingir os objetivos identificando as fontes de financiamento e mecanismos para a avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas;
08. O aterro sanitário, reclamado pelo Ministério Público, deverá ser implementado somente após a total conclusão do PMSB;
09. Da mesma forma, é impossível juridicamente que se encaminhe ao Poder Legislativo Municipal projeto de Lei que aprove os regramentos do Plano Municipal de Saneamento Básico sem que este tenha sido concluído. Inexiste a apontada omissão do atual Prefeito porque a Lei Municipal é o último elemento de todo o sistema em elaboração a ser efetivado;
10. O PMSB anteriormente criado, com irregularidades, não fora efetuado no exercício do mandato do atual Prefeito, , razão pela qual não há qualquer motivação legal para que nem mesmo em tese apareça como parte da ação;
11. Não há nos autos da ação proposta, uma só prova que possa fazer ao menos presumir que a atual gestão, tenha causado dano erário, deixado de cumprir dolosamente Lei, inexistindo, portanto, motivação para qualquer sanção na ação de improbidade administrativa, notadamente contrariando a soberania e a vontade consagrada nas urnas.
Finalizamos esclarecendo, que a atual gestão buscará composição com o Ministério Público no sentido de aprovar e implementar uma politica de gerenciamento de resíduos sólidos que atenda a legislação, as demandas da população e à realidade financeira do Município e que não há de se cogitar qualquer afastamento de gestores, uma vez estar se agindo de boa fé e imbuídos dos melhores propósitos, tampouco há qualquer obstáculo à instrução do processo.
Tutóia,24 de outubro de 2017.
Assessoria de Comunicação

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