Barroso suspende ação que questiona reforma da Previdência do Maranhão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a tramitação de um processo no Tribunal de Justiça do Maranhão sobre pontos da reforma da Previdência estadual. A decisão atendeu reclamação do governo do Estado, que alegou usurpação de competência por parte da Corte local em avaliar o caso.
De acordo com o governo do Maranhão, o STF já deve avaliar quatro ações relativas à reforma da previdência aprovada pelo Congresso cujos pontos questionados são utilizados como parâmetros de reprodução obrigatória da proposta estadual.
Ao deferir a liminar atendendo o governo, Barroso afirma que há entendimento no Supremo sobre questionamentos semelhantes ocorrendo em duas instâncias diferentes e que, nestes casos, a ação em nível em estadual devem ser suspensas.
“Entendo, ainda, que a continuidade da tramitação do processo de controle estadual gera perigo de dano irreparável”, afirma Barroso. “Além de possibilitar a prolação de decisões conflitantes, tal providência viabilizaria a prática de novos atos processuais por órgãos que atuam em provável usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro é o relator das ações no STF que questionam trechos da reforma da previdência aprovada pelo Congresso no ano passado. Os pontos se referem a alíquotas progressivas de contribuições para custeio de regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O trecho precisa ser reproduzido nas reformas previdenciárias estaduais.
No Supremo, os processos questionam a ausência de correlação entre a arrecadação de alíquotas progressivas e os valores que serão repassados como aposentadoria, a suposta criação de imposto como forma de confisco e suposta afronta aos princípios de capacidade contributiva.
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