Com ameaça do coronavírus, Famem reforça posição sobre comércio em municípios
A Famem, por meio do departamento jurídico da entidade, está recomendando aos gestores municipais que sejam mantidas as medidas restritivas com relação ao comércio local de acordo com os decretos estaduais 35. 677 e 35.678, que definem aqueles de caráter essenciais.
A recomendação encaminhada a todos os 217 prefeitos maranhenses nesta segunda-feira, 30, reafirma o posicionamento da direção da entidade municipalista neste momento de pandemia decorrente do Covid-19.
Na recomendação, a Famem expressa o entendimento dos prefeitos com a economia local e preservação dos empregos, porém assinala que a preocupação preponderante neste momento é com o “direito à vida”.
“As preocupações econômicas não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social, e manutenção de abertura do comércio apenas atividades essenciais”, observa o documento.
O setor jurídico da Famem frisa ainda ser impossível assegurar em locais de grande circulação o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias do mundo, em consonância com a Organização Mundial da Saúde.
A entidade alerta ainda os gestores que o Ministério Público do Estado do Maranhão expediu recomendação no mesmo sentido, esclarecendo que o descumprimento das medidas previstas nos decretos enseja a aplicação de sanção prevista no art. 268 do Código Penal.
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