Ministro do STF derruba trecho da Lei da Ficha Limpa
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar (provisória), suprimiu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado após o cumprimento da pena. O encaminhamento dado por Kassio foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção.
Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado (quando se esgotam todos os recursos), segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento.
Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13. Como é liminar, a decisão deve ser analisada pelo plenário da corte em 2021.
A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” por 10 tipos de crime, como aqueles contra a vida (homicídio) e a dignidade sexual (estupro), contra a economia popular, a fé pública, a administração pública (como corrupção) e o patrimônio público, contra o meio ambiente e a saúde pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo.
Kassio suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena”. Na prática, isso restringe o período de inelegibilidade.
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