Programa de parcelamento de juros e multas
Foi aprovada, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, a Medida Provisória 329/20, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de julho de 2020. O objetivo do Governo do Estado é diminuir, o mais rápido possível, os impactos econômicos causados pela crise sanitária do novo coronavírus.
Na mensagem encaminhando a MP à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino justifica que a matéria, “ao tempo em que se consubstancia em instrumento para que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública Estadual, viabiliza ainda a recuperação amigável dos valores dos quais o Estado do Maranhão seja credor e contribui para a execução de políticas públicas estaduais”.
Por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de créditos relativos ao ICMS, instituído pela MP, fica autorizada a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais relativos a créditos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
De acordo com a MP, o Programa de Pagamento e Parcelamento do ICMS abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, bem como os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
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