A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece informações sobre o Cadastro Único de Serviços (Cauc). Para os municípios, é de extrema importância estar com todas as informações atualizadas no cadastro. Saiba mais:
1- De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios, no último mês de junho, 60% dos municípios de Minas têm algum tipo de pendência no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Como é feito o acompanhamento pela Secretaria do Tesouro Nacional?
O Cadastro Único de Convênios (Cauc) – Cauc tem o propósito de simplificar a verificação do atendimento aos requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União.
Com o Cauc, essa verificação pode ser feita eletronicamente. É importante, contudo, esclarecer que não é a Secretaria do Tesouro Nacional que produz essa informação, que é de responsabilidade das entidades responsáveis pelos registros e controles ou por sistemas de informações de estados e municípios.
Ou seja, a função da Secretaria do Tesouro Nacional é atualizar diariamente as informações provenientes das fontes indicadas no próprio sistema. Assim, o acompanhamento das pendências é feito pelos próprios entes federativos, que precisam se manter adimplentes para o recebimento de transferências federais, e pela sociedade em geral, que passa a contar com mais esse instrumento de transparência e controle social.
O Cauc também não é um cadastro de inadimplentes, uma vez que a sua consulta não é obrigatória. É exatamente por isso que a comprovação do cumprimento das exigências constitucionais e legais para firmar um convênio pode ocorrer pela via documental.
2- Já que o Cauc não é um cadastro de inadimplentes, existem normas e procedimentos de notificação ou informação prévia?
Os órgãos que mantêm os controles e informações dos itens refletidos no Cauc realizam as notificações previstas em seus normativos. Informações mais específicas sobre essa questão encontram-se no “link” “Perguntas e Respostas Mais Frequentes” na página do Cauc (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/cauc).
3 – Não necessariamente um apontamento inviabiliza a transferência, mas causa uma série de impedimentos de ordem burocrática, que atrasam ou retardam a celebração do convênio. Na visão da STN, qual é o principal problema desses municípios?
A razão de eventual dificuldade para comprovar o cumprimento de determinado item não pode ser atribuída ao Cauc, pois este é, na realidade, um instrumento facilitador.
4- Dos 13 itens de verificação do Cauc, existe algum que os municípios têm uma dificuldade maior em manter atualizado? Por quê?
A Secretaria do Tesouro Nacional não realiza um acompanhamento sistemático da situação de atendimento de exigências por parte dos municípios. Contudo, existem circunstâncias específicas que contribuem para a preponderância de determinados itens, em função do calendário de apresentação obrigatória de alguns indicadores fiscais.
5- O que os municípios precisam fazer para assegurar a regularidade de seus registros no Cauc?
Em primeiro lugar, os municípios devem cumprir as disposições previstas na legislação relativa a cada item refletido no Cauc. No endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/cauc, o documento “Relação das Exigências para a Realização de Transferências Voluntárias” e a seção de “Perguntas e Respostas Mais Frequentes” descrevem a legislação e a forma de cumpri-la.
É importante lembrar, como você ressaltou, que os requisitos verificados pelo Cauc são apenas 13 dos 22 necessários à realização de transferência voluntária da União.
6- Temos relatos de gestores municipais que demoraram meses para regularizar as informações junto ao Cauc. O gestor precisa de alguma orientação prévia? O que ele pode fazer para agilizar o processo?
A regularização no sistema é simples e automática, pois a busca de informações nos sistemas ou órgãos de origem é diária. Pode ocorrer, no máximo, a disponibilidade na internet no dia seguinte, em razão de que o carregamento dos arquivos se dá ao final do dia. Porém, é possível a comprovação documental no mesmo dia ou mediante acesso, pelo órgão responsável pelo convênio, de informações diretamente nos sistemas de origem. As informações sobre cada item e os sistemas e órgãos responsáveis estão disponíveis na página do Cauc (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/cauc).
A eventual demora em regularizar as informações pode estar relacionada a dificuldades ou divergências perante o órgão responsável por determinada informação.
7 – É comum os atuais gestores (prefeitos ou governadores) dos entes federativos alegarem extravio das contas anuais pelos antecessores (ex-gestores). A não regularização no Cauc pode trazer algum problema ao gestor?
A obrigatoriedade do encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n. 4.320/1964) está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Exatamente por isso, o seu descumprimento impede que o ente da federação receba transferências voluntárias, exceto aquelas destinadas a Educação, Saúde e Assistência Social, ou para contratação de operações de crédito. Dessa forma, a regularização desse item deve ser realizada perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
8- A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) oferece algum tipo de treinamento ou aconselhamento aos gestores municipais sobre o Cauc, tendo em vista que ele foi criado em 2001 e o quadro de prefeitos muda a cada eleição municipal?
Sim. A Secretaria do Tesouro Nacional presta atendimento aos entes através do “Fale Conosco”, da ouvidoria ou do endereço de email orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br. Além disso, participa de palestras e eventos de capacitação sobre o Cauc como, por exemplo, o evento “Formação sobre Finanças Públicas e Educação Fiscal para Prefeituras”, promovido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/MF) em diversos estados da federação.
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