Nota da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre a apreensão de animais em vias públicas
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vem por meio deste, comunicar a todos que a partir do dia 26/06/2017, todo animal capturado só poderá ser retirado pelo seu proprietário, após pagamento da taxa referente aos dias que o animal ficou preso.
Referência: LEI Nº 96\05 DE 15 DE DEZEMBRO DE2005, DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL. Capitulo VI, das Medidas Referentes aos Animais. É proibido a circulação, deslocamento e permanência de animais nas vias, logradouros públicos, praias, lagos, lagoas e rios localizados na área urbana. Animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão apreendidos e recolhidos ao depósito do município.
O animal recolhido em virtude do disposto deste capítulo poderá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo de 3 (três) dias. Não sendo retirado o animal nesse prazo nem apresentado defesa, deverá a prefeitura municipal efetuar o abate ou sua venda em hasta pública precedido da necessária publicação de edital de leilão.
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .
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