sábado, 2 de janeiro de 2021

Datas de proibição da captura e comercialização do CARANGUEJO-UÇA no Maranhão

 

Proibida captura e comercialização do caranguejo-uçá no Maranhão durante defeso

Foto Reprodução

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria SAP/MAPA proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer espécie do caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de defeso, denominado popularmente de “andada”, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

O período de defeso será instituído nas seguintes datas:

I – No ano de 2021

a) 14 a 19 de janeiro – lua nova

b) 29 de janeiro a 3 de fevereiro – lua cheia

c) 28 de fevereiro a 5 de março – lua cheia

d) 29 de março a 3 de abril – lua cheia

II – No ano de 2022

a) 3 a 8 de janeiro – lua nova

b) 2 a 7 de fevereiro – lua nova

c) 17 a 22 de fevereiro – lua cheia

d) 3 a 8 de março – lua nova

e) 19 a 24 de março – lua cheia

III – No ano de 2023

a) 22 a 27 de janeiro – lua nova

b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova

c) 22 a 27 de março – lua nova

IV – No ano de 2024

a) 12 a 17 de janeiro – lua nova

b) 10 a 15 de fevereiro – lua nova

c) 11 a 16 de março – lua nova

Leia aqui a Portaria na íntegra.

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