Proibida captura e comercialização do caranguejo-uçá no Maranhão durante defeso
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria SAP/MAPA proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer espécie do caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de defeso, denominado popularmente de “andada”, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
O período de defeso será instituído nas seguintes datas:
I – No ano de 2021
a) 14 a 19 de janeiro – lua nova
b) 29 de janeiro a 3 de fevereiro – lua cheia
c) 28 de fevereiro a 5 de março – lua cheia
d) 29 de março a 3 de abril – lua cheia
II – No ano de 2022
a) 3 a 8 de janeiro – lua nova
b) 2 a 7 de fevereiro – lua nova
c) 17 a 22 de fevereiro – lua cheia
d) 3 a 8 de março – lua nova
e) 19 a 24 de março – lua cheia
III – No ano de 2023
a) 22 a 27 de janeiro – lua nova
b) 21 a 26 de fevereiro- lua nova
c) 22 a 27 de março – lua nova
IV – No ano de 2024
a) 12 a 17 de janeiro – lua nova
b) 10 a 15 de fevereiro – lua nova
c) 11 a 16 de março – lua nova
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