terça-feira, 13 de abril de 2021

PRORROGADA AS INSCRIÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS SETOR EVENTOS-AUXÍLIO EMERGENCIAL-MA

 

Auxílio Emergencial para o Setor de Eventos tem inscrições prorrogadas até sexta-feira (16)

A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) estendeu, nesta terça-feira (13), o prazo para solicitação do Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos. A data final para inscrição passa a ser o dia 16 de abril. A criação do auxílio  emergencial para o segmento de eventos, fortemente afetado com a suspensão das atividades não-essenciais no Maranhão, foi uma saída que o Governo do Estado encontrou para dirimir os impactos causados pela pandemia.

O Edital 02/2021 foi lançado no dia 1º de abril pela Secma, responsável pela execução e repasse do benefício. As inscrições começaram no último dia 5 de abril.

“Com esse novo prazo, entendemos que os trabalhadores desse segmento terão mais um tempo para providenciar sua inscrição e serem beneficiados com o auxílio, o que é uma preocupação do Governo do Estado em atender a esse público”, disse o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso.

O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600,00 e o credenciamento dos interessados pode ser feito  exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 16 de abril de 2021 no endereço eletrônico auxilio.cultura.ma.gov.br.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 345/2021, que autoriza a concessão do benefício, são considerados trabalhadores de eventos os produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barmen, barwomen e bartenders, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros da produção técnica e DJs.

Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.

Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa privada e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública.

Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).

O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários.

Isso quer dizer que não basta se inscrever. Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital.

John Cutrim

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