Lei contra discriminação por orientação sexual em estabelecimentos comerciais do Maranhão não se trata de banheiros
O governador Carlos Brandão (PSB) usou as redes sociais, nesta sexta-feira, 7, para esclarecer sobre a lei que obriga os estabelecimentos comerciais do Maranhão a informarem, com placas, sobre a proibição de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei, que foi sancionada na semana passada, não faz qualquer menção a uso de banheiros, como frisou o governador.
“Sancionei uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei não faz qualquer referência a uso de banheiros”, ressaltou o governador Carlos Brandão por meio das redes sociais”, publicou Brandão.
A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) criou a Lei nº 11.827, de 28 de setembro deste ano, que determina a estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos a fixarem, em local visível, placas informativas proibindo discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei reforça o que já preconiza a Constituição Federal que proíbe qualquer discriminação e foi sancionada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (07/10).
Mal interpretada, a lei chegou a causar polêmica nas rede sociais, após algumas pessoas compartilharem informações equivocadas sobre o uso de banheiros femininos, por exemplo, de um homem que se identifique como mulher. A proibição poderia ser considerada uma forma de discriminação, no entanto, a lei não faz nenhum tipo de menção ao uso de sanitários, mas, sim, à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Confira abaixo o que diz a lei.