50 presos não retornaram aos presídios após saída de Dia das Crianças no Maranhão
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 50 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 934 internos, mas apenas 784 saíram efetivamente.
A data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas, determinando que eles retornassem até até às 18h da segunda-feira (17). Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.
Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
A Justiça destaca que, a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução.
Ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
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