Qual é a segunda maior cidade do Maranhão ? Projeto de Lei aprovado. Imperatriz é agora a segunda Capital do Estado do Maranhão
A Câmara Municipal de Imperatriz, a segunda maior do estado, foi sede provisória para realização da primeira Sessão Itinerante da ALEMA, onde os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 55/2023. Sancionada pelo governador Carlos Brandão, a Lei 11.904/2023 reconhece a grandeza e importância da cidade de Imperatriz para toda região e estado, que a partir de agora passa a ser a segunda capital do estado do Maranhão.
A câmara legislativa de Imperatriz também fez parte dessa história com envolvimento e empenho do presidente Alberto Sousa (PDT) e todos os vereadores da casa que não mediram esforços nesta ação da ALEMA, berço do título de “Segunda Capital Maranhense”, de autoria dos deputados estaduais Janaina Ramos (PRB), Rildo Amaral (PP), Antônio Pereira (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB).
Além do título honorífico, a lei prevê a realização, anualmente, entre os dias 1º e 7 de março, da ‘Semana Estadual Imperatriz Segunda Capital Maranhense’. O objetivo é incentivar os poderes públicos a promoverem ações na Região Tocantina, reunindo os 17 municípios.
Ainda sobre a Sessão Itinerante realizada no início de março na Câmara Municipal, além de uma sessão solene, a sessão ordinária foi realizada com apresentação e votação, como normalmente acontece na sede do Legislativo maranhense em São Luís. Durante a passagem pelo município, os deputados destinaram emenda no valor de R$ 2,1 milhões à região, sendo R$ 50 mil por parlamentar.
Segue o texto da Lei
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 11.904, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Institui a Semana Estadual “Imperatriz Segunda
Capital Maranhense”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual “Imperatriz Segunda Capital Maranhense”, assim
considerada, anualmente, entre os dias 1º e 07 de março.
Art. 2º - A Semana Estadual de que trata esta Lei representa a celebração do momento
histórico em que os Poderes Executivo e Legislativo estaduais convocaram atos para os dias 03 e 04
de março de 2023 no município de Imperatriz e reconheceram a sua importância no cenário estadual.
Art. 3º - São objetivos da Semana Estadual de que trata esta Lei:
I - conceder ao município de Imperatriz o título Honorífico de “Segunda Capital
Maranhense”;
II - promover a Região Geográfica Imediata de Imperatriz, no Maranhão, segundo
classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que compreende, além de
Imperatriz, os municípios de Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão,
Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes
Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La
Rocque e Vila Nova dos Martírios;
III - instigar os Poderes públicos estaduais a realizarem ações concretas na região de que
trata o inciso II deste artigo, anualmente, durante os dias de que trata o art. 1º desta Lei; e
IV - dar ampla publicidade aos dias históricos 03 e 04 de março de 2023, em que no
município de Imperatriz foram realizados, pela Assembleia Legislativa uma Sessão Itinerante de
Caráter Deliberativo, e pelo Poder Executivo um ato simbólico de recondução ao Governo do Estado
com a posse do secretariado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Nenhum comentário:
Postar um comentário