quinta-feira, 25 de maio de 2023

Projeto de Lei que proíbe cobrança de taxa registro de diploma Instituição de Ensino

 

PL de Marreca Filho proíbe cobrança por entrega de diploma pelas instituições de ensino

Foto Divulgação

O Projeto de Lei 6128/19, de autoria do deputado federal Marreca Filho, proíbe a cobrança de taxa pela confecção, registro ou expedição de diploma por instituição de ensino. O texto admite a cobrança do valor apenas se for solicitada pelo concluinte caso a confecção do documento seja em estilo decorativo, com papel ou tratamento gráfico especial.

Marreca justifica que a confecção do diploma é um serviço ordinário já inserido na prestação paga através da mensalidade escolar e não de serviço extraordinário.

A emissão do documento, mera certificação formal da conclusão do curso superior, é uma decorrência lógica do vínculo entre o educando e a instituição que o formou”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado, nesta quarta-feira (24/05), na Comissão de Educação e será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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