quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou, na terça-feira (19), a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar de multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

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