quarta-feira, 27 de novembro de 2013

OFÍCIO ENVIADO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AO SR. REGINO DO ESPIRITO SANTO.

Referimo-nos ao Ofício citado no epígrafe, encaminhado por V.sa à Presidência da República, sobre a situação geral de funcionamento da Instituição Educacional acima mencionada.

Informamos que a Escola 212342272 Unidade Educacional Nossa Senhora de Fátima, consta no Censo Escola anual realizado em 2012, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Como "Dependência Administrativa Municipal."  O que a caracteriza como Instituição de Ensino Público Municipal, e não como Escola privada conveniada.  Os recursos do Fundeb, correspondentes às matrículas efetivadas na citada escola estão sendo repassados regular e automaticamente para a conta única e específica do Município de Tutóia (Ma), na forma do Art. 17 da lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).

Atenciosamente;

Vander Oliveira Borges - Coordenador - Geral

Data do Ofício em 12 de Novembro de 2013/Brasília-DF.

Veja abaixo o anexo!


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