sexta-feira, 24 de abril de 2015

O que muda com a implantação do voto distrital no Maranhão



Com o projeto, em São Luís apenas o candidato mais votado em cada um dos 31 distritos assumiria a vaga disponível para vereador



Com a aprovação da mudança prevista no projeto de lei 25/2015 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ocorrida na reunião de quarta-feira(22), vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital.

Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades desse porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito. 

O texto prevê que o partido ou coligação registre apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os tribunais regionais eleitorais serão responsáveis pela definição dos distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.

Se não houver apresentação de recurso para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja decidida a tempo de valer para as eleições de 2016.

O voto distrital representa o fim das eleições proporcionais para vereador. As vagas não mais seriam distribuídas de acordo com a votação dos partidos ou coligações, e somente seriam eleitos os candidatos mais votados.


No Maranhão, apenas a capital São Luís será afetada pela implementação do projeto de lei 25/2015 e terá que aderir ao voto distrital. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) com base nas eleições realizadas em 2014, mostram que a cidade já possui 619.682 eleitores. 

Desde 2012, a capital maranhense passou a ter 31 vereadores na Câmara Municipal. Se a nova lei for sancionada, as vagas no legislativo municipal serão disputadas por candidatos que representarão cada um dos 31 distritos e não mais o município inteiro.

Os distritos serão compostos por bairros ou zonas eleitorais e o candidato deverá concorrer apenas pelo distrito escolhido por ele, que provavelmente será a localidade na qual consiste seu reduto eleitoral. 

O eleitor, por sua vez, só poderá escolher entre os candidatos do distrito onde normalmente realiza a votação. Ainda não estão definidos os critérios de mudança de local de votação como acontece com os colégios eleitorais municipais. Se a proposta do voto distrital for aprovada, as definições relacionadas à divisão de distritos também serão regulamentadas.

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