terça-feira, 26 de novembro de 2013

O magistrado cassou Neto Carvalho por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público acusou o gestor de ter contratado a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial para realizar um concurso público em Magalhães de Almeida.

Prefeito Cassado: Neto Carvalho está cassado e inelegível por 5 anos


FONTE: Blog do Jorge Aragão:

Está em situação delicada o prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho (PTdoB). O gestor público foi cassado e teve os direitos políticos cassados por cinco anos pelo juiz Alexandre Moreira Lima.
 
O magistrado cassou Neto Carvalho por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público acusou o gestor de ter contratado a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial para realizar um concurso público em Magalhães de Almeida.
 
A decisão complica Neto Carvalho, que tinha a intenção de concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2104, mas com os seus direitos políticos cassados ele ficará impossibilitado de disputar o pleito. Além da punição política, Neto Carvalho, juntamente com a empresa, ainda terá que pagar multa de R$ 85 mil e devolver o dinheiro dos candidatos inscritos no tal concurso.
 
“Ante o exposto, julgo procedente a presente ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público para declarar, como pedido, que os requeridos João Cândido de Carvalho Neto e Empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial (Dinâmica Consultoria), praticaram atos definidos no art. 10, inciso VII da Lei nº 8.429, de 02.06.92, bem como decretar e condenar: // a) os requeridos no ressarcimento integral do dano, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o valor arrecadado com as taxas de inscrição; // b) os requeridos ao pagamento de multa civil no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); c) a suspensão dos direitos políticos do Sr. João Cândido de Carvalho Neto pelo período de 05 (cinco) anos; d) os requeridos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; // e) a perda da função pública do Sr. João Cândido de Carvalho Neto, qual seja, do cargo de Prefeito Municipal”, despachou o juiz Alexandre Lima.
 
 Via. Blog. Ariston Caldas.

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