RiF 7116 COAF Lavagem de dinheiro saque de valores em espécie pela prefeitura de Tutóia – MA. Raimundo Nonato Abraão Baquil ( Diringa), ( Nos Bancos ).
№ do processo Judicial 154948020134010000
Decreto Lei – 201/67
Art. 1º inciso I
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
№ do IPL 0350/12-4 ( Inquérito Policial )
Leia a lei 201/6
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