sábado, 18 de julho de 2015

Lei dos Portos: estivadores aposentados sofrem com calote



Aconteceu

Quem assistiu ao Programa do Jô (Globo), na madrugada do dia(12/06), para sábado (13/6) - entrevista da presidente Dilma Rousseff  a Jô Soares, ouviu a presidente Dilma dizer que ‘se orgulha muito’ de ter aprovado a Lei dos Portos. “Eu tenho orgulho, por exemplo, de ter aprovado a Lei dos Portos. Havia muito interesse em que a gente não aprovasse a Lei dos Portos. Ela foi aprovada”, disse Dilma.

A presidente Dilma precisa, antes de tudo, reparar a injustiça cometida contra os estivadores aposentados (Trabalhadores avulsos) não superior a 7.000 mil os indenizados. Já que a iniciativa do Executivo - com a medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, como Lei 12.815/2013, usurpou o direito dos trabalhadores, uma vez que, a nova lei que é motivo de orgulho para a presidente do Brasil, não considerou o direito das indenizações aos portuários avulsos (aposentados), que tratava o art. 67, §3º, da Lei 8.630/93, revogada com a Lei dos Portos. 

O Banco do Brasil vinha pagando as indenizações aos estivadores /aposentados, uma vez que foi confiada a gestão contábil do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP). O Banco também era responsável pelo recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP) e pelo pagamento das indenizações aos trabalhadores portuários avulsos que requeressem o cancelamento do registro profissional.

É importante registrar que a Diretoria de Governo do BB, apontou em relatório encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), o seguinte esclarecimento: Em 6 de dezembro de 2012, foi publicada a Medida Provisória nº 595, que dentre outras providências, destaca-se o Art. 62, que revoga a lei 8.630/93 na sua totalidade. Em que pese a sua precariedade legislativa, a revogação trazida pela MP nº 595/2012, ocasionará o encerramento do mandato legal atribuído ao Banco do Brasil como Gestor Contábil do Fundo, conforme parágrafo 3º, Art. 67, da Lei nº 8.630/93.

Entretanto, o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de julho de 2013, diz o seguinte: Ressalta-se que a despeito do encerramento do mandato legal atribuído ao Banco do Brasil S.A, como gestor contábil do FITP, em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 595, o Banco não pode se eximir da sua responsabilidade quanto à transparência dos atos e fatos, e deve tornar claro no Relatório de Gestão do Fundo a respeito do pagamento em juízo do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, com recursos do Banco, inclusive com as razões, por que isso não foi evidenciado nas Demonstrações Contábeis do FITP.

O  fato é que a Lei dos Portos usurpou o direito dos estivadores que merecem ser protegidos e atendidos, pois são pessoas humildes, que têm uma lida dura, porque trabalharam rotineiramente com mais de 60 quilos nas costas. 

Não vamos nos esquecer que a Lei dos Portos, atrai investimentos estrangeiros e melhora nossa economia e nossa logística. Por outro lado, o maior inimigo dos trabalhadores do cais é o próprio Partido dos Trabalhadores?

É INACREDITÁVEL que nenhum parlamentar abrace a causa, de uma categoria anômala de trabalhadores, ou seja, os estivadores do Brasil(aposentados), que sofrem com calote com a Lei dos Portos.

E por falar em  parlamentar… 

A senadora Fátima Bezerra(PT/RN), foi consultada em abril de 2015, pelo Coordenador do Movimento Nacional dos Estivadores/Aposentados, Sr. Raimundo da Silva Sousa(Tutóia/Maranhão), sobre a possibilidade de apresentação de um Projeto de Lei para evitar o calote.

Por fim, o relatório da Controladoria Geral da União - CGU de 2013 e relatório da Diretoria de Governo do BB de 2012, já demonstram que existe algo esquisito nessa história.


Quem sabe, uma CPI para investigar o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP).

Fonte: Geraldo Forte

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