Aconteceu
Quem
assistiu ao Programa do Jô (Globo), na madrugada do dia(12/06), para sábado
(13/6) - entrevista da presidente Dilma Rousseff a Jô Soares, ouviu a
presidente Dilma dizer que ‘se orgulha muito’ de ter aprovado a Lei dos Portos.
“Eu tenho orgulho, por exemplo, de ter aprovado a Lei dos Portos. Havia muito
interesse em que a gente não aprovasse a Lei dos Portos. Ela foi aprovada”,
disse Dilma.
A
presidente Dilma precisa, antes de tudo, reparar a injustiça cometida contra os
estivadores aposentados (Trabalhadores avulsos) não superior a 7.000 mil os
indenizados. Já que a iniciativa do Executivo - com a medida provisória
595/2012, conhecida como MP dos Portos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff,
como Lei 12.815/2013, usurpou o direito dos trabalhadores, uma vez que, a nova
lei que é motivo de orgulho para a presidente do Brasil, não considerou o
direito das indenizações aos portuários avulsos (aposentados), que tratava o
art. 67, §3º, da Lei 8.630/93, revogada com a Lei dos Portos.
O
Banco do Brasil vinha pagando as indenizações aos estivadores /aposentados, uma
vez que foi confiada a gestão contábil do Fundo de Indenização do Trabalhador
Portuário Avulso (FITP). O Banco também era responsável pelo recolhimento do
Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP) e pelo
pagamento das indenizações aos trabalhadores portuários avulsos que requeressem
o cancelamento do registro profissional.
É
importante registrar que a Diretoria de Governo do BB, apontou em relatório
encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), o seguinte esclarecimento: Em
6 de dezembro de 2012, foi publicada a Medida Provisória nº 595, que dentre
outras providências, destaca-se o Art. 62, que revoga a lei 8.630/93 na sua
totalidade. Em que pese a sua precariedade legislativa, a revogação trazida
pela MP nº 595/2012, ocasionará o encerramento do mandato legal atribuído ao
Banco do Brasil como Gestor Contábil do Fundo, conforme parágrafo 3º, Art. 67,
da Lei nº 8.630/93.
Entretanto,
o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de julho de 2013, diz o
seguinte: Ressalta-se que a despeito do encerramento do mandato legal atribuído
ao Banco do Brasil S.A, como gestor contábil do FITP, em decorrência da publicação
da Medida Provisória nº 595, o Banco não pode se eximir da sua responsabilidade
quanto à transparência dos atos e fatos, e deve tornar claro no Relatório de
Gestão do Fundo a respeito do pagamento em juízo do Adicional de Indenização do
Trabalhador Portuário Avulso, com recursos do Banco, inclusive com as razões,
por que isso não foi evidenciado nas Demonstrações Contábeis do FITP.
O
fato é que a Lei dos Portos usurpou o direito dos estivadores que merecem
ser protegidos e atendidos, pois são pessoas humildes, que têm uma lida dura,
porque trabalharam rotineiramente com mais de 60 quilos nas costas.
Não
vamos nos esquecer que a Lei dos Portos, atrai investimentos estrangeiros e
melhora nossa economia e nossa logística. Por outro lado, o maior inimigo dos
trabalhadores do cais é o próprio Partido dos Trabalhadores?
É
INACREDITÁVEL que nenhum parlamentar abrace a causa, de uma categoria anômala
de trabalhadores, ou seja, os estivadores do Brasil(aposentados), que sofrem
com calote com a Lei dos Portos.
E
por falar em parlamentar…
A
senadora Fátima Bezerra(PT/RN), foi consultada em abril de 2015, pelo
Coordenador do Movimento Nacional dos Estivadores/Aposentados, Sr. Raimundo da
Silva Sousa(Tutóia/Maranhão), sobre a possibilidade de apresentação de um
Projeto de Lei para evitar o calote.
Por
fim, o relatório da Controladoria Geral da União - CGU de 2013 e relatório da
Diretoria de Governo do BB de 2012, já demonstram que existe algo esquisito
nessa história.
Quem
sabe, uma CPI para investigar o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário
Avulso (FITP).
Fonte: Geraldo Forte
Fonte: Geraldo Forte
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