quinta-feira, 30 de julho de 2015

Prefeito e vice-prefeita são cassados na cidade de Amapá do Maranhão


00010
Cassados, prefeito (Charles Lemos) e vice (Nete) ficam nos cargos até que o TRE-MA confirme a decisão em primeiro grau.
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeita do município de Amapá do Maranhão, localizado na região do gurupi, a 505 km de São Luís. A decisão é do juiz da 64º Zona Eleitoral, Luiz Carlos Licar Pereira e resultante de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da Coligação “Com a força do povo e a benção de Deus, agora é a nossa vez”.
Segundo a sentença do último dia(23), divulgada nesta quinta(30) no diário da Justiça Eletrônico, Juvencharles Lemos Alves(PRB) e Ivanete Coelho Reis(PCdoB) são acusados de captação ilegal de sufrágio e o abuso de poder econômico. A justiça determinou a inelegibilidade dos réus por oito anos, condenado-os, ainda, ao pagamento de multa, conforme determina o art. 41-A, da Lei nº 9.50/97.
O juiz sustenta na decisão que os representados teriam doado material de construção a eleição em troca de seus votos; teriam confeccionado inúmeras carteiras de trabalho, idealizadas e distribuídas e teriam entregado inúmeras portarias falsas durante a campanha eleitoral de 2012.
Apesar da cassação, o prefeito (Charles Lemos) e vice (Nete) ficam respectivamente nos cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral confirme a decisão em primeiro grau.
Ainda de acordo do o magistrado, os investigados uniram-se com desígnios e vontade deliberada de fraudar a lei, praticando acintosamente a captação ilegal de sufrágio e o abuso de poder econômico, visando conspurcar a vontade do eleitorado.
“Conclui-se, Portanto, que os autos praticados pelos investigados comprometeram a lisura das eleições, razão pela qual julgo procedente a ação de investigação judicial eleitoral e determino a cassação dos diplomas eleitorais dos representados cominado-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012“, decidiu o juiz Luiz Carlos.
Na sua defesa, os acusados argumentaram preliminarmente a intempestividade da representação e a ausência de documentos obrigatórios e no mérito, a inexistência de veracidade na acusação, que não demonstrou indícios do pedido de voto.
Informações Domingos Dutra

Nenhum comentário:

Postar um comentário