Decisão judicial retorna ao cargo a vereadora Ana Célia de Aguá Doce -Ma
Vereadora Ana Célia |
Ana Célia foi afastada do cargo de vereadora Em uma seção realizada na Câmara de Vereadores de Água Doce-Maranhão no dia 27 de Março de 2015.
Mas nesta Quarta-feira 22 de Julho de 2015 foi DEFERIDO o pedido para que seja concedida a tutela antecipada pleiteada, suspendendo o Decreto Legislativo nº 03/2015, da Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão, bem como determinar o retorno de Ana Célia ao cargo de Vereadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na pessoa do Presidente da Casa.
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Processo nº 7222015 Autora: Ana Célia Pinto Linhares Réus: Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão e outros D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela final para o fim de reintegrar a Autora ao cargo eletivo de Vereadora, sob o fundamento de que inexiste, "no ordenamento jurídico pátrio, determinação legal que embase falta de decoro parlamentar por supostos atos praticados anteriormente" ao atual mandato eleitoral, sem mencionar irregularidades na formação da comissão processante, bem como, na votação que recebeu a denúncia. Inicial acompanhada de documentos e penduricalhos às fls. 02/236. Os autos vieram conclusos para apreciação do pleito de provimento liminar.
Processo nº 7222015 Autora: Ana Célia Pinto Linhares Réus: Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão e outros D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela final para o fim de reintegrar a Autora ao cargo eletivo de Vereadora, sob o fundamento de que inexiste, "no ordenamento jurídico pátrio, determinação legal que embase falta de decoro parlamentar por supostos atos praticados anteriormente" ao atual mandato eleitoral, sem mencionar irregularidades na formação da comissão processante, bem como, na votação que recebeu a denúncia. Inicial acompanhada de documentos e penduricalhos às fls. 02/236. Os autos vieram conclusos para apreciação do pleito de provimento liminar.
Informações: Elivaldo Ramos
Nenhum comentário:
Postar um comentário