terça-feira, 25 de agosto de 2015

CASO DA PREFEITA DE BOM JARDIM SERÁ COMANDADO POR UM DOS MAIORES ESCRITÓRIOS DE ADVOGACIA DO MARANHÃO




Após retornar Totonho Chicote ao cargo, advogado Carlos Sergio assume caso Lidiane Leite.






Advogado Carlos Sergio entre os prefeitos Totonho Chicote e Lidiane Leite
Advogado Carlos Sergio entre os prefeitos Totonho Chicote e Lidiane Leite

Acabou o mistério! O caso mais midiático do momento, a prisão da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite será comandado pelo um dos melhores escritórios de advogacia do Maranhão, Carlos Sergio de Carvalho Barros, Advogados Associados.
Carlos Sergio vem a cada dia se especializando em processos que necessitam de atenção especial nos corredores de Brasília. Como foi o caso de Clodomir da Raposa e do emblemático caso do deputado federal Alberto Filho, que deixou Julião Amim até hoje de canudo na mão e Deoclides Macedo tirando onda de deputado sem paletó na região de Imperatriz.
Outro caso recente resolvido por Carlos Sergio foi o retorno do prefeito da cidade de Pedreiras Totonho Chicote na manhã de segunda-feira (24), que acabou mandando Fátima Vieira de volta para Bacabal, lugar de onde nunca deveria ter saído.
Em contato com Carlos Sérgio, informou que ´vem mantendo contato com Lidiane deste da manhã de sábado (22) e disse que ela encontra-se muito apreensiva e bastante consciente de tudo que está passando no momento. Só não nos revelou aonde estaria escondida a sua cliente.
Carlos Sergio, disse que está confiante no pedido de relaxamento da prisão de sua cliente tendo em vista que ela em nenhum momento dificultou o andamento do processo e após o HC, Lidiane irá cooperar inteiramente com a justiça.
Em uma entrevista concedida ao jornal o Imparcial, o nobre advogado comentou outros detalhes acompanhe:
– Como fica a situação da prefeita Lidiane Leite. Existe possibilidade de a prisão ser relaxada?
R- Acredito que sim, mesmo porque entendo que a decisão que determinou a prisão é carente de sólida fundamentação. Sequer a conduta individual da paciente fora descrita na  peça ergastulatória.
– E no município, caso ela seja presa, quem assume? Qual o ritual para que a substituição seja efetuada?
R- O Vice Prefeito existe justamente para assumir o cargo de Prefeito em situações especiais como esta – no caso presente, de impossibilidade temporária do exercício da função. Em se constatando o impedimento, por prazo razoável, que esteja a embaraçar a continuidade da Administração cabe à Câmara Municipal convocar o Vice-Prefeito.
– Se ela se entregar, a prisão pode durar até quantos dias?
R – Espero que a prisão seja revogada, eis que no nosso entendimento não se encontram presentes os requisitos necessários para a sua decretação. Em ocorrendo, espero que dure pouco, pois não tem nenhuma serventia para a instrução processual. Ademais, gostaria de frisar que ela já se encontra presa, pois onde quer que ela esteja a sua situação é de dor e sofrimento.
– Se ela se entregar, os efeitos são mais brandos?
R- Espero primeiro que a decisão seja revogada, mesmo porque, como disse, ela é absolutamente desnecessária e galgada em elementos produzidos unilateralmente. Esperamos que em pouco tempo os fatos sejam esclarecidos e as responsabilidades de cada um colocadas no seu devido lugar. Linchamentos morais e condenações apressadas não se coadunam com o Estado de Direito e costumam agravar a sensação de injustiça.
Informações: Minard

Nenhum comentário:

Postar um comentário