Após retornar Totonho Chicote ao cargo, advogado Carlos Sergio assume caso Lidiane Leite.
Acabou o mistério! O caso mais midiático do momento, a prisão da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite será comandado pelo um dos melhores escritórios de advogacia do Maranhão, Carlos Sergio de Carvalho Barros, Advogados Associados.
Carlos Sergio vem a cada dia se especializando em processos que necessitam de atenção especial nos corredores de Brasília. Como foi o caso de Clodomir da Raposa e do emblemático caso do deputado federal Alberto Filho, que deixou Julião Amim até hoje de canudo na mão e Deoclides Macedo tirando onda de deputado sem paletó na região de Imperatriz.
Outro caso recente resolvido por Carlos Sergio foi o retorno do prefeito da cidade de Pedreiras Totonho Chicote na manhã de segunda-feira (24), que acabou mandando Fátima Vieira de volta para Bacabal, lugar de onde nunca deveria ter saído.
Em contato com Carlos Sérgio, informou que ´vem mantendo contato com Lidiane deste da manhã de sábado (22) e disse que ela encontra-se muito apreensiva e bastante consciente de tudo que está passando no momento. Só não nos revelou aonde estaria escondida a sua cliente.
Carlos Sergio, disse que está confiante no pedido de relaxamento da prisão de sua cliente tendo em vista que ela em nenhum momento dificultou o andamento do processo e após o HC, Lidiane irá cooperar inteiramente com a justiça.
Em uma entrevista concedida ao jornal o Imparcial, o nobre advogado comentou outros detalhes acompanhe:
– Como fica a situação da prefeita Lidiane Leite. Existe possibilidade de a prisão ser relaxada?
R- Acredito que sim, mesmo porque entendo que a decisão que determinou a prisão é carente de sólida fundamentação. Sequer a conduta individual da paciente fora descrita na peça ergastulatória.
– E no município, caso ela seja presa, quem assume? Qual o ritual para que a substituição seja efetuada?
R- O Vice Prefeito existe justamente para assumir o cargo de Prefeito em situações especiais como esta – no caso presente, de impossibilidade temporária do exercício da função. Em se constatando o impedimento, por prazo razoável, que esteja a embaraçar a continuidade da Administração cabe à Câmara Municipal convocar o Vice-Prefeito.
– Se ela se entregar, a prisão pode durar até quantos dias?
R – Espero que a prisão seja revogada, eis que no nosso entendimento não se encontram presentes os requisitos necessários para a sua decretação. Em ocorrendo, espero que dure pouco, pois não tem nenhuma serventia para a instrução processual. Ademais, gostaria de frisar que ela já se encontra presa, pois onde quer que ela esteja a sua situação é de dor e sofrimento.
– Se ela se entregar, os efeitos são mais brandos?
R- Espero primeiro que a decisão seja revogada, mesmo porque, como disse, ela é absolutamente desnecessária e galgada em elementos produzidos unilateralmente. Esperamos que em pouco tempo os fatos sejam esclarecidos e as responsabilidades de cada um colocadas no seu devido lugar. Linchamentos morais e condenações apressadas não se coadunam com o Estado de Direito e costumam agravar a sensação de injustiça.
Informações: Minard
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