Seis ministros votaram contra e dois a favor das doações por empresas. Decisão se dará após votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quinta-feira (17) o julgamento sobre um pedido para proibir empresas de doarem a campanhas eleitorais. A análise sobre o assunto foi retomada nesta quarta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a proibição, argumentando que ela beneficiaria só o PT, prejudicando a disputa eleitoral.
Até agora, seis ministros se posicionaram pelo fim das contribuições empresariais, e dois pela sua continuidade. Apesar da maioria já formada, a decisão só será proclamada após os votos dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que se manifestam nesta quinta. Antes do término, os que já votaram ainda podem mudar sua posição no caso.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais a candidatos, como atualmente. Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Uma eventual decisão do STF de derrubar as doações por empresas não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá invalidá-la no futuro.
Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastará outra ação ser ingressada no STF para derrubá-la com base no novo entendimento do tribunal. De outro modo, a própria presidente poderá vetar o trecho que permite as doações empresariais com base no entendimento dos ministros.
A ação foi proposta pela OAB e começou a ser julgada em 2013. Dos 11 ministros do Supremo, já se manifestaram contra as doações por empresas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro de 2013, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto em abril do ano passado.
Antes de Gilmar Mendes, o único a votar contra a proibição do financiamento empresarial havia sido o ministro Teori Zavascki.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto, nesta quarta, Gilmar Mendes argumentou que as doações privadas viabilizam uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por ser financiado, segundo ele, a partir de desvio de dinheiro público.
“A Operação Lava Jato revelou ao país que o partido do poder já independe de doações eleitorais, uma vez que arrecadou somas suficientes ao financiamento de campanhas até 2038”, disse. A eventual proibição de doações empresariais, afirmou, “asfixiaria” os partidos de oposição, “tornando virtualmente impossível a alternância de poder”.
No voto, o ministro também disse que outra medida pedida na ação, de impor um limite uniforme para cada pessoa doar a campanhas, levaria à criminalização do processo eleitoral no país, “além ser um convite à prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro”.
Neste ponto, ele argumentou que a proibição de doações por empresas não eliminaria o chamado “caixa 2”, nome que se dá às contribuições não declaradas. Para Gilmar Mendes, as empresas poderiam doar distribuindo o dinheiro entre várias pessoas físicas, escondendo a origem dos recursos.
“Não é difícil obter os CPFs necessários para lavar os recursos de propina, que retornariam às campanhas como valores lícitos”, disse. O ministro afirmou que a prática também dificultaria a fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Renan Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário